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Cessão

Escrito por Flavinha Reis|Reitoria|DGTI | Publicado: Terça, 07 Julho 2026 15:36 | Última Atualização: Terça, 07 Julho 2026 17:23 | Acessos: 54

QUE ATIVIDADE É?

Trata-se de ato autorizativo que permite ao servidor, Professor ou Técnico Administrativo, ocupar cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou atender hipóteses legais específicas em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mantendo-se a lotação no órgão de origem.

 

A cessão de servidor para exercício em órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é permitida nas seguintes hipóteses:

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

II - em casos previstos em leis específicas.

 

O processo de cessão de servidores envolve etapas de solicitação, análise de documentação, elaboração de ofícios e portarias, publicação no DOU e acompanhamento de frequência. Encerramentos podem ocorrer a qualquer momento por ato unilateral. A publicação no DOU é obrigatória. Os procedimentos, registrados via processo SEI, garantem conformidade e transparência.

 

Importante: este procedimento trata do requerimento de cessão de servidores da UFLA para atuação em outro órgão.  Para o requerimento de cessão de servidores para atuação na UFLA, devem ser observados os procedimentos de requerimento junto ao órgão cedente.



QUEM FAZ?

As cedências para os Estados, Distrito Federal e Municípios serão autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) mediante portaria publicada no Diário Oficial da União, ficando condicionada à anuência do Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o órgão ou entidade a que pertencer o servidor.

Quando a cedência se der no âmbito do Poder Executivo (ou entre instituições subordinadas ao Poder Executivo) é autorizada pelo Ministro de Estado sob o qual a instituição está subordinada. No entanto, para as instituições federais de ensino esta autorização foi delegada pela Portaria MEC nº 189, de 02/12/94 (DOU 08/03/95) aos seus dirigentes máximos.

 

FLUXO MAPEADO

 

Fluxo do Procedimento de Cessão (UFLA para outro órgão)

Detalhamento das Etapas:

Fase

Ação

Responsável / Observação

1. Início

Envio de Ofício

Órgão Cessionário (Autoridade Máxima).

2. Formalização

Abertura de Processo SEI

PROGEPE (Fluxo interno UFLA).

3. Instrução

Compilação de Documentos

Ofício, anuência chefia e colegiados.

4. Decisão

Autorização

Dirigente Máximo da UFLA. (Decisão final prevalece sobre chefia).

5. Publicação

DOU

Obrigatória. A cessão só inicia com esta publicação.

6. Gestão

Controle e Ônus

Cessionário controla frequência. Ônus definido conforme norma.

7. Término

Revogação/Retorno

Ato unilateral. Servidor tem 10 dias para retornar.

 

  • Solicitação Inicial:
    • O órgão cessionário (interessado) envia um ofício assinado pela sua autoridade máxima solicitando a cessão do servidor ao dirigente máximo da UFLA (órgão cedente).
  • Abertura de Processo:
    • Este ofício dá origem à abertura de um processo no sistema SEI.
  • Instrução Processual:
    • O processo deve ser instruído com a seguinte documentação:
      • Ofício do órgão cessionário;
      • Declaração de anuência da chefia imediata (considerada na análise, mas a decisão final é do dirigente máximo da UFLA);
      • Anuência de órgãos colegiados (quando aplicável).
  • Análise e Autorização:
    • Análise da documentação e da legislação aplicável pela UFLA.
    • Decisão final do dirigente máximo da UFLA.
      • Observação: A autorização é competência do dirigente máximo da instituição (delegada pela Portaria MEC nº 189/94).
  • Publicação:
    • Publicação da portaria de cessão no Diário Oficial da União (DOU). A cessão só se concretiza após esta publicação.
  • Acompanhamento (Durante a Cessão):
    • O órgão cessionário é responsável pelo controle de frequência e por informar ao órgão cedente eventuais faltas não justificadas.
  • Encerramento da Cessão:
    • Pode ocorrer por ato unilateral (cedente, cessionário ou servidor).
    • Formalização: Revogação do ato autorizativo (pelo cedente) e exoneração/dispensa do cargo (pelo cessionário).
    • Retorno: Prazo de 10 dias corridos (podendo ser ampliado em até 30 dias mediante solicitação) para o servidor se apresentar ao órgão de origem.

Importante: este procedimento trata do requerimento de cessão de servidores da UFLA para atuação em outro órgão.  Para o requerimento de cessão de servidores para atuação na UFLA, devem ser observados os procedimentos de requerimento junto ao órgão de origem.



COMO SE FAZ? 

O órgão ou entidade interessado solicita a cedência do servidor (órgão cessionário).

A efetivação da cessão dependerá da análise do pedido formal bem como de autorização do dirigente máximo do órgão cedente (instituição de origem do servidor), com anuência de órgãos colegiados (no que couber), após a regular instrução processual no âmbito da instituição e a observância da legislação aplicável.

Apesar do processo requerer a anuência da chefia imediata do servidor cedido, a decisão final sobre o processo é do dirigente máximo, podendo este autorizar a cessão mesmo que a chefia imediata não esteja em acordo. 

A cedência somente se concretizará com a publicação da portaria no Diário Oficial da União. 

Conforme art. 2º do Decreto nº 8.239/2014, a cessão de docente somente poderá ocorrer para o exercício de cargo de secretário estadual, distrital ou municipal, ou para o exercício de cargo em comissão ou de natureza especial em órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios equivalente a cargo de Natureza Especial ou aos níveis CCE 13 ou superior (antigos níveis DAS 5 ou DAS 6) do Poder Executivo Federal.

Compete ao órgão ou entidade cessionária acompanhar a frequência do servidor durante o período da cessão e informar ao órgão cedente a ocorrência de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.

 

Ônus da remuneração do servidor durante a cedência 

A instituição responsável pelo pagamento da remuneração do servidor durante a cedência será em conformidade com Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021:

  1. cedência para os Estados, Distrito Federal ou Municípios: o pagamento do servidor é devido pelo órgão ou entidade órgão cessionária. Na hipótese de a remuneração do cargo efetivo continuar sob a responsabilidade do órgão de origem, o cessionário (aquele que requer o servidor) realizará o reembolso dessa despesa ao cedente. O pagamento da remuneração do cargo em comissão ou função de confiança ocupado no órgão cessionário é por este devida.
  2. cedência para órgãos ou entidades da União: o pagamento do servidor é devido pelo órgão cedente, devendo a remuneração decorrente do cargo em comissão ou função de confiança ocupado na entidade cessionária ser retribuída por esta última.
  3. cedência para empresas públicas e sociedades de economia mista: o pagamento é devido pelo órgão cessionário. No entanto, mediante opção, o servidor poderá continuar a ser remunerado no órgão cedente, devendo a entidade cessionária realizar o reembolso dessa despesa ao cedente.
  4. outras situações deverão observar legislação específica (legislação indicada pelo órgão cessionário no ofício de solicitação de cedência).

O período em que o servidor estiver afastado será considerado de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive promoção e progressão funcional, excetuado para a aposentadoria especial como professor, existente até 15/12/98, cujos requisitos foram alterados pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, publicada no DOU de 16/12/98.

Para obtenção dos benefícios previstos no item anterior, o servidor cedido sem ônus deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço por ocasião de seu retorno ao órgão de origem.

Compete ao órgão cessionário controlar e informar mensalmente ao órgão cedente a frequência do servidor ou empregado público cedido.

O servidor ou empregado público cedido deverá optar pelo recebimento do auxílio-alimentação pelo órgão ou entidade de origem ou em que estiver em exercício, inclusive aqueles oriundos de outros entes da federação (Comunica 564794).

 

Encerramento da Cessão

A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.

Os órgãos cedentes e cessionários deverão providenciar o retorno imediato do servidor ao órgão de origem também nos seguintes casos:

I - finalizado o prazo da cessão, não havendo pedido de prorrogação;

II - havendo exoneração do cargo ou dispensa da função de confiança; 

III - sendo revogada, pelo órgão cedente, a portaria de cessão.

Portanto, o encerramento da Cessão não requer Portaria, exceto no caso do item III.

O retorno do agente público ao órgão de origem, por demanda do cedente, concretiza-se mediante notificação ao órgão cessionário.

O encerramento da cessão formaliza-se com a revogação do ato autorizativo (pelo órgão cedente) e a exoneração ou dispensa do cargo/função (pelo órgão cessionário). Após o encerramento da cessão, o servidor tem 10 dias corridos para se apresentar ao órgão de origem. Esse prazo poderá ser ampliado em, no máximo, 30 dias, mediante solicitação ao órgão cedente. O prazo de 10 dias inicia-se na data de publicação do ato de revogação da cessão ou de exoneração/dispensa, prevalecendo a data do ato que primeiro ocorrer.

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

 

- Chefias dos(as) servidores(as) envolvidos(as) serem notificadas e manifestarem sua anuência no processo;

- Abrir processo SEI para tramitação do processo. O dirigente máximo do órgão solicitante (cessionário), fará pedido via Ofício ao dirigente máximo do Órgão cedente. Este documento dará origem ao processo SEI que tramitará na Instituição para coleta das informações e posterior aquiescência ou negativa, que será encaminhada ao Órgão cessionário. 

- O servidor deverá providenciar nada consta na UFLA, assim que houver o deferimento da solicitação, solicitando sua dispensa de cargo, função ou nomeação que esteja vigente.



QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

 

  1. Ofício solicitando a cessão, da autoridade máxima do órgão cessionário;
  2. Declaração de anuência da chefia;
  3. Autorização do dirigente máximo do órgão cedente (instituição de origem do servidor);
  4. Anuência de órgãos colegiados (no que couber). 



QUAL É A BASE LEGAL?

- Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

- Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014.

 

 

Dúvidas e Perguntas frequentes

 

1. O que é a cessão de servidor?

A cessão é o ato autorizativo que permite ao servidor (docente ou técnico-administrativo) ocupar um cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mantendo seu vínculo funcional e lotação original no órgão cedente (UFLA).

2. Posso ser cedido sem a ocupação de cargo ou função de confiança?

Não. Como regra geral, a cessão de agente público só é permitida para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Exceções ocorrem apenas em casos previstos expressamente em leis específicas.

3. Quem pode solicitar a cessão de um servidor?

A solicitação deve partir do órgão ou entidade de destino, denominado órgão cessionário, por meio de ofício assinado pela sua autoridade máxima, endereçado ao dirigente máximo do órgão cedente (UFLA).

4. A chefia imediata pode impedir a minha cessão?

Embora a anuência da chefia imediata seja considerada no processo, a decisão final compete ao dirigente máximo da instituição de origem (UFLA), que tem autonomia para autorizar a cessão mesmo diante de uma negativa da chefia imediata, após a análise processual. Lembramos que toda avaliação para alteração de exercício no âmbito do serviço público, deve adotar como critério o interesse institucional, que norteia toda e qualquer movimentação de pessoal.

5. Quem é responsável pelo pagamento da minha remuneração durante a cessão?

A responsabilidade varia conforme o caso:

  • Para órgãos da União: O ônus é do órgão cedente (origem), sendo a remuneração do cargo em comissão paga pelo órgão cessionário.
  • Para Estados, DF ou Municípios: O ônus da remuneração é do órgão cessionário. Se a remuneração original for paga pela UFLA, o cessionário deve realizar o reembolso.
  • Para empresas públicas/sociedade de economia mista: O ônus é do cessionário, com a possibilidade de o servidor optar por manter a remuneração no órgão de origem mediante reembolso.

6. Como funciona o tempo de serviço durante o afastamento?

O período de afastamento para cessão é considerado de efetivo exercício para todos os fins, inclusive promoção e progressão funcional, exceto para fins de aposentadoria especial de professor (cujos requisitos foram alterados pela Emenda Constitucional nº 20/1998).

7. A cessão pode ser encerrada a qualquer momento?

Sim. A cessão pode ser encerrada a qualquer tempo por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do próprio agente público. O retorno ao órgão de origem deve ocorrer após a revogação do ato autorizativo e a exoneração ou dispensa do cargo ocupado no órgão de destino.

8. Qual o prazo para o servidor se apresentar ao retornar da cessão?

Após o encerramento da cessão, o servidor tem 10 dias corridos para se apresentar ao órgão de origem. Este prazo pode ser estendido em até 30 dias mediante solicitação fundamentada ao órgão cedente.