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Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - GECC

Publicado: Segunda, 09 Setembro 2019 17:36 | Última Atualização: Quarta, 07 Agosto 2024 14:44 | Acessos: 8622

Gratificação devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras situações estabelecidas em lei.

ATENÇÃO: De acordo com a Instrução Normativa SGP/MGI nº 1/2024, as atividades passíveis de GECC deverão ser registradas como eventos em sistema próprio, antes da execução.

Procedimentos
Instrução de Processos para Pagamento de GECC
Tramitação de processos para servidores que ultrapassarão 120 horas anuais
Tramitação de processos de servidores que executaram atividade fora da UFLA
Documentos
Declaração de Execução de Atividades do(a) servidor(a)
Termo de Compromisso de Compensação de Horas
Declaração de Compensação de Horas
Consultar Banco de Horas 
Banco de Horas
Legislação
Instrução Normativa SGP/MGI nº 1/2024  - Estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à implantação e ao uso de serviços digitais para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC
Instrução Normativa SGP/MGI nº 13/2024 -  Altera a  Instrução Normativa SGP/MGI nº 1/2024 
Decreto 6.114/2007 – Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.oDecreto 6.114/2007 – Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Resolução Cuni Nº 081, de 02 de junho de 2023 - Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito da UFLA
Portaria Nº 1.160, de 9 de setembro de 2020 que constitui para analisar a necessidade de que o(a) servidor(a) exceda às 120 horas anuais.
Portaria Reitoria nº 44/2013, alterada pelas Portarias Reitoria nº 1.263/2015 e nº 958/2017, que constitui comissão para analisar a necessidade de que o(a) servidor(a) exceda às 120 horas anuais.