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Colaboração Técnica

Escrito por jaciluz.fonseca | Publicado: Sexta, 22 Julho 2022 09:32 | Última Atualização: Sexta, 21 Outubro 2022 11:35 | Acessos: 1137

Colaboração Técnica é o afastamento do(a) servidor(a) de suas funções, para prestar colaboração a outra Instituição Federal de Ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculado(a) a projeto, com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco. Este afastamento não poderá ter duração superior a quatro anos.

Base legal:

Lei 11.091/2005, art. 26-A.


Público-Alvo:

Servidores(as) Técnico-administrativos(as) estáveis.


Observação:
para esse procedimento junto à Progepe, neste momento, não será aceita a modalidade de Cooperação Técnica, a qual demanda o estabelecimento de convênio. A Progepe definirá os procedimentos para Colaboração Técnica apenas, a qual demanda o estabelecimento de um Projeto, ficando as instruções referentes a Cooperação Técnica, em que estão envolvidos convênios, sob responsabilidade do DLCC/Proplag.


Procedimento:

  1. O(a) interessado(a) deve preencher o modelo de Projeto de Colaboração Técnica, definindo prazos, em conformidade com a legislação, e finalidades, de forma clara e objetiva;
  2. O(a) interessado(a) deve, por sua responsabilidade, entrar em contato com a unidade para a qual tem a expectativa de colaboração e apresentar o Projeto de Colaboração Técnica;
  3. O(a) interessado(a) deve encaminhar à Progepe, por e-mail (progepe@ufla.br), a solicitação, contendo:
  • Projeto de Colaboração Técnica totalmente preenchido e com informações precisas;
  • Currículo Gov.br preenchido (Na tela inicial do Sou Gov.br, opção Currículo e Oportunidades);
  • Documento que manifeste a ciência da instituição de origem quanto ao Projeto de Colaboração Técnica.

Observação: projetos incompletos ou que possuam definições que apresentem subjetividade não serão aceitos.

  1. A Progepe abrirá processo e solicitará manifestação formal da unidade que irá receber o(a) servidor(a);
  2. A unidade deverá responder aprovando ou não o prosseguimento do processo. Em caso de não aprovação, o processo será arquivado;
  3. Em caso de aprovação, a Progepe encaminhará o processo, por e-mail, acompanhado de ofício, com todos os documentos mencionados, à Instituição de origem do(a) interessado(a), para publicação de portaria, no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo o início da Colaboração;
  4. Caso a instituição aceite, esta deverá devolver o processo aberto na UFLA, o qual será encaminhado à Reitoria, para ciência, e, em seguida, arquivado;
  5. Caso a instituição negue o pleito, o processo será arquivado;
  6. Uma vez publicada a portaria no DOU, o(a) interessado(a) tem o prazo máximo de 30 dias para se apresentar para o início das atividades;
  7. A qualquer tempo, a colaboração técnica poderá ser encerrada, por interesse da Administração ou a pedido do(a) interessado(a). No caso de encerramento a pedido do(a) interessado(a), este(a) deverá notificar a Chefia da unidade onde presta a colaboração e a Progepe, com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência, uma vez que a publicação do fim da colaboração técnica, no DOU, deverá ser feita pela Instituição de origem do(a) interessado(a);
  8. Não haverá necessidade de nova publicação, caso o término da colaboração se dê por cumprimento do prazo inicialmente previsto;
  9. Na ocasião de o prazo previsto ser inferior a quatro anos, o(a) interessado(a) poderá apresentar solicitação de prorrogação, seguindo o mesmo procedimento referente à solicitação inicial. Caso aprovada a prorrogação, deverá ser publicada, no DOU, nova portaria pela instituição de origem do(a) servidor(a), determinando o novo prazo previsto.