Incentivo à Qualificação
Será concedido Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
Educação formal é a educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas e privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior e que conferem diploma. Os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Conforme previsto na Lei 12.772/2012, a partir de 1º de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação passou a ser concedido aos servidores que possuem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, conforme Tabela abaixo:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
---|---|---|
Ensino fundamental completo |
10% |
- |
Ensino médio completo |
15% |
- |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
Fonte: Anexo IV da Lei 11.091/2005
Manual Incentivo à Qualificação |
Para solicitar o Incentivo à Qualificação, o servidor deverá consultar o manual acima. |