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Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - GECC

Publicado: Segunda, 09 Setembro 2019 17:36 | Última Atualização: Quarta, 02 Outubro 2024 15:23 | Acessos: 8902

Gratificação devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, entre outras situações estabelecidas em lei.

ATENÇÃO: De acordo com a Instrução Normativa SGP/MGI nº 1/2024, as atividades passíveis de percepção de GECC deverão ser registradas como eventos em sistema próprio, antes da execução.

Procedimentos
Instrução de processos para pagamento de GECC
Tramitação de processos para servidores que ultrapassarão 120 horas anuais
Tramitação de processos de servidores que executaram atividade fora da UFLA
Documentos
Declaração de Execução de Atividades do(a) servidor(a)
Termo de Compromisso de Compensação de Horas
Declaração de Compensação de Horas
Consultar Banco de Horas 
Banco de Horas
Legislação
Instrução Normativa SGP/MGI nº 1/2024  - Estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à implantação e ao uso de serviços digitais para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC
Instrução Normativa SGP/MGI nº 13/2024 -  Altera a  Instrução Normativa SGP/MGI nº 1/2024 

Decreto nº 6.114/2007 – Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Resolução CUNI nº 81, de 2 de junho de 2023 - Dispõe sobre critérios para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito da UFLA
Portaria nº 1.160, de 9 de setembro de 2020, que constitui para analisar a necessidade de que o(a) servidor(a) exceda às 120 horas anuais.
Portaria Reitoria nº 44/2013, alterada pelas Portarias Reitoria nº 1.263/2015 e nº 958/2017, que constitui comissão para analisar a necessidade de que o(a) servidor(a) exceda às 120 horas anuais.