Ressarcimento de Plano de Saúde
Todo servidor, titular de plano de saúde, tem direito ao ressarcimento. Para dar início ao recebimento é necessária a formalização do pedido apresentando ao Setor de Pagamento/PROGEPE a seguinte documentação digitalizada:
- Formulário para solicitação de ressarcimento;
- Contrato de plano de saúde ou Termo de Adesão;
- Boleto;
- Comprovante de pagamento.
Toda a documentação deverá ser entregue de forma digitalizada, em formato PDF e legível, por meio do e-mail: pagamento.progepe@ufla.br
Importante: Solicitar a partir do dia 25 do mês de vencimento do boleto apresentado.
Por exemplo: boleto com vencimento em janeiro, apresentar documentação a partir de 25/1.
Veja como preencher o Formulário de Solicitação
Qualquer alteração de operadora de plano de saúde e inclusão de dependentes é necessário apresentar nova Solicitação de Ressarcimento, bem como a digitalização do novo contrato ou termo de adesão e do boleto/comprovante de pagamento.
São considerados dependentes para recebimento do benefício:
a) o cônjuge ou o(a) companheiro(a) na união estável;
b) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva;
c) a pessoa separada judicialmente com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e até a data em que completarem 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação
Observação: Para manter o auxílio para o dependente estudante é necessário apresentar um novo comprovante a cada renovação de matrícula semestral ou anual
f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
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Perguntas e Respostas
Acesse as perguntas frequentes sobre o ressarcimento de plano de saúde.
Tabelas de valores de ressarcimento per capita por plano de saúde
Legislação
Nota Técnica SEI nº 18708/2020/ME