Admissão de Estagiários remunerados
Documentação necessária para a inclusão de estagiários no Siape – somente para estágio não obrigatório (remunerado)
É indispensável o cadastramento do(a) estagiário(a) no sistema Siape para o pagamento da bolsa-estágio.
Cabe à unidade organizacional (acadêmica ou administrativa) ofertante do estágio receber a documentação dos candidatos selecionados ao estágio não obrigatório e encaminhá-la à PROEEC em formato digital. A documentação deverá ser encaminhada digitalizada em formato .pdf, em arquivo único e um documento por folha.
- uma foto 3 x 4 recente
- cópia de comprovante de grupo sanguíneo + fator RH
- cópia da carteira de identidade com o número do CPF OU cópia da carteira de identidade + comprovante de inscrição no CPF1
- cópia da certidão de nascimento ou de casamento (se houve alteração no nome do(a) estagiário(a) em virtude do casamento, os documentos apresentados já devem estar com o novo nome)
- cópia do título de eleitor
- certidão de quitação eleitoral (disponível em gov.br)
- cópia da carteira de trabalho: das páginas com a foto, com a identificação do(a) trabalhador(a) e com o registro do primeiro emprego, mesmo que não haja registro (esteja em branco, sem assentamento de emprego)
- cópia do cartão do PIS ou do Pasep ou do Cartão do Cidadão ou de documento equivalente no qual conste o número do PIS ou do Pasep2
- cópia do certificado de reservista, se for o caso
- formulários a seguir:
- declaração de raça e necessidades especiais
- solicitação de cadastro de conta bancária3
- registro de endereço
Alguns destes formulários solicitam número de matrícula Siape ou matrícula na origem. Estes campos não precisam ser preenchidos, pois estes números serão gerados somente a partir da inclusão do(a) estagiário(a) no sistema de gestão de pessoas (Siape).
Para informações adicionais sobre a documentação, contate com cadastro.progepe@ufla.br.
1 A comprovação da inscrição no CPF pode ser realizada com a menção do número em outros documentos, tais como Carteira Nacional de Habilitação, Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de identidade profissional ou Carteira funcional emitida por órgãos públicos ou mediante a apresentação do resultado da consulta efetuada no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Comprovante de Situação Cadastral no CPF).
2 As Carteiras de Trabalho emitidas a partir de 2013 já trazem o número do PIS. Em caso de carteiras sem PIS: caso o(a) estagiário(a) já tenha sido registrado(a) no PIS, mas não possui o cartão, deverá providenciar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal; caso o(a) estagiário(a) já tenha sido registrado(a) no Pasep (aplica-se apenas a pessoas que foram/são servidoras públicas), ma não possui o cartão, providenciar um extrato do Pasep junto ao Banco do Brasil; caso nunca tenha mantido vínculo com instituições privadas ou públicas (de emprego ou de estágio) e não possua número de PIS nem de Pasep, antes de entregar os documentos desta listagem, deverá dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil para solicitar o seu cadastramento no Pasep, levando os seguintes documentos:
- cópia impressa da carteira de identidade (levar também o documento original); e
- formulário de inclusão do participante (disponível aqui) impresso.
Por se tratar de um sistema nacional, qualquer agência do Banco do Brasil pode realizar o cadastramento mediante a apresentação dos dados pessoais do(a) estagiário(a) e dos dados da UFLA (razão social, nº do CNPJ e endereço constam no rodapé desta página).
Não será aceito NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) nem NIS (Número de Identificação Social).
3 São aceitas contas de qualquer um dos bancos listados a seguir conveniados ao governo, desde que seja conta corrente ou conta salário e que o(a) estagiário(a) seja o(a) único(a) titular, ou seja, não podem ser conta poupança nem conta conjunta.
Código e nome dos bancos conveniados:
001 – BANCO DO BRASIL S.A.
033 – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
041 – BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL
047 – BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S.A. – BANESE
104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
237 – BANCO BRADESCO S.A.
341 – BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
748 – BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. – BANSICRED
756 – BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. - BANCOOB/SICOOB