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Admissão de Estagiários remunerados

Escrito por Flavinha Reis|DGTI|Ad | Publicado: Terça, 04 Julho 2017 09:59 | Última Atualização: Sexta, 21 Fevereiro 2025 17:56 | Acessos: 3385

Documentação necessária para a inclusão de estagiários no Siape – somente para estágio não obrigatório (remunerado)

É indispensável o cadastramento do(a) estagiário(a) no sistema Siape para o pagamento da bolsa-estágio.

Cabe à unidade organizacional (acadêmica ou administrativa) ofertante do estágio receber a documentação dos candidatos selecionados ao estágio não obrigatório e encaminhá-la à PROEEC em formato digital. A documentação deverá ser encaminhada digitalizada em formato .pdf, em arquivo único e um documento por folha.

  1. uma foto 3 x 4 recente
  2. cópia de comprovante de grupo sanguíneo + fator RH
  3. cópia da carteira de identidade com o número do CPF OU cópia da carteira de identidade + comprovante de inscrição no CPF1
  4. cópia da certidão de nascimento ou de casamento (se houve alteração no nome do(a) estagiário(a) em virtude do casamento, os documentos apresentados já devem estar com o novo nome)
  5. cópia do título de eleitor
  6. certidão de quitação eleitoral (disponível em gov.br)
  7. cópia da carteira de trabalho: das páginas com a foto, com a identificação do(a) trabalhador(a) e com o registro do primeiro emprego, mesmo que não haja registro (esteja em branco, sem assentamento de emprego)
  8. cópia do cartão do PIS ou do Pasep ou do Cartão do Cidadão ou de documento equivalente no qual conste o número do PIS ou do Pasep2
  9. cópia do certificado de reservista, se for o caso
  10. formulários a seguir:

Alguns destes formulários solicitam número de matrícula Siape ou matrícula na origem. Estes campos não precisam ser preenchidos, pois estes números serão gerados somente a partir da inclusão do(a) estagiário(a) no sistema de gestão de pessoas (Siape).

 

Para informações adicionais sobre a documentação, contate com cadastro.progepe@ufla.br.
 


1 A comprovação da inscrição no CPF pode ser realizada com a menção do número em outros documentos, tais como Carteira Nacional de Habilitação, Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de identidade profissional ou Carteira funcional emitida por órgãos públicos ou mediante a apresentação do resultado da consulta efetuada no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Comprovante de Situação Cadastral no CPF).

 

2 As Carteiras de Trabalho emitidas a partir de 2013 já trazem o número do PIS. Em caso de carteiras sem PIS: caso o(a) estagiário(a) já tenha sido registrado(a) no PIS, mas não possui o cartão, deverá providenciar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal; caso o(a) estagiário(a) já tenha sido registrado(a) no Pasep (aplica-se apenas a pessoas que foram/são servidoras públicas), ma não possui o cartão, providenciar um extrato do Pasep junto ao Banco do Brasil; caso nunca tenha mantido vínculo com instituições privadas ou públicas (de emprego ou de estágio) e não possua número de PIS nem de Pasep, antes de entregar os documentos desta listagem, deverá dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil para solicitar o seu cadastramento no Pasep, levando os seguintes documentos:
   - cópia impressa da carteira de identidade (levar também o documento original); e
   - formulário de inclusão do participante (disponível aqui) impresso.
Por se tratar de um sistema nacional, qualquer agência do Banco do Brasil pode realizar o cadastramento mediante a apresentação dos dados pessoais do(a) estagiário(a) e dos dados da UFLA (razão social, nº do CNPJ e endereço constam no rodapé desta página).
Não será aceito NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) nem NIS (Número de Identificação Social).

 

3 São aceitas contas de qualquer um dos bancos listados a seguir conveniados ao governo, desde que seja conta corrente ou conta salário e que o(a) estagiário(a) seja o(a) único(a) titular, ou seja, não podem ser conta poupança nem conta conjunta.
Código e nome dos bancos conveniados:
001 – BANCO DO BRASIL S.A.
033 – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
041 – BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. – BANRISUL
047 – BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S.A. – BANESE
104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
237 – BANCO BRADESCO S.A.
341 – BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
748 – BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. – BANSICRED
756 – BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. - BANCOOB/SICOOB