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Ocupação de Cargos de Direção e Função Gratificada / Comissionada

Publicado: Segunda, 13 Julho 2020 20:22 | Última Atualização: Terça, 29 Março 2022 12:07 | Acessos: 1729

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OCUPAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO (CD), FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) OU FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO (FCC/FUC-1)

Fundamentação: Decreto 9.727/2019

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CRITÉRIOS GERAIS

O ocupante e o postulante à FCC/FUC, FG ou CD deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios gerais:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado; e

III - não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Os ocupantes de CD, FG ou FCC/FUC deverão informar prontamente à autoridade responsável por sua nomeação ou designação a superveniência da restrição imposta no inciso III.

 

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Além de atender cumulativamente aos critérios gerais, o ocupante e o postulante às funções atenderá, no mínimo, a um dos critérios específicos, conforme informações a seguir: