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Procedimentos para designação de substitutos legais

Escrito por eliza.narciso | Publicado: Terça, 03 Janeiro 2023 17:10 | Última Atualização: Sexta, 08 Novembro 2024 22:17 | Acessos: 591
  • Substituto legal é aquele(a) servidor(a) indicado(a) no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado(a) pelo Reitor ou pela PROGEPE, no uso de competência delegada, que assumirá cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia em todos os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
  • Por meio de portaria do Reitor ou da PROGEPE homologa-se/designa-se o nome do(a) servidor(a) que se enquadra na indicação (do regimento ou da chefia).
  • O registro do substituto legal no Siape também possibilitará seu acesso às funcionalidades do aplicativo SouGov.br Líder.

 

Ocupantes de CD e FG (exceto sub-chefes de departamento e coordenadores adjuntos de graduação/pós-graduação):

  • As portarias de designação de substitutos legais de ocupantes de FGs e CDs são emitidas pela PROGEPE.
  • A indicação de substituto deve obedecer ao regimento interno de cada unidade ou, no caso de omissão, servidor escolhido pela chefia.
  • A chefia deverá comunicar à unidade PROGEPE, por meio de cadastro de ofício em processo criado e movimentado no SEI, o nome do substituto legal para emissão de portaria de designação.
  • Após emitida, a Portaria será encaminhada pela PROGEPE à Coordenadoria de Cadastro para registro nos sistemas federais e internos. 

 

Sub-chefes de departamento:

  • Para os casos de sub-chefes de departamento e coordenadores adjuntos de cursos de graduação ou pós-graduação, a Reitoria emitirá a portaria de homologação conforme informado pelas unidades acadêmicas.

 

Coordenadores adjuntos de cursos de graduação ou pós-graduação:

  • Para os casos de coordenadores adjuntos, a Reitoria ou a unidade acadêmica emitirá a portaria de homologação de acordo com o Regimento interno de cada unidade.