Procedimentos para designação de substitutos
Substitutos legais:
As portarias de designação de substitutos legais de ocupantes de FGs e CDs são emitidas pela PROGEPE.
A indicação de substituto deve obedecer ao regimento interno de cada unidade ou, no caso de omissão, servidor escolhido pela chefia.
A chefia deverá comunicar a PROGEPE, por meio de processo criado e movimentado no SEI, o nome do substituto legal para emissão de portaria de designação.
Para os casos de sub-chefes de departamento e coordenadores adjuntos de cursos de graduação ou pós-graduação, a Reitoria emitirá a portaria de homologação conforme informado pelas unidades acadêmicas.
Substitutos eventuais:
As portarias de designação de substitutos eventuais de ocupantes de FGs e CDs, inclusive para chefia de departamentos, serão emitidas pela PROGEPE.
Apenas serão emitidas em situações extremamente excepcionais e devidamente justificadas, como licenças não previstas para tratamento da própria saúde ou de familiar ou outros impedimentos fortuitos em que o substituto não puder assumir as atividades no afastamento do titular.
Não serão emitidas emitidas em casos de concomitância de férias entre titular e substituto legal.
A chefia deverá comunicar a PROGEPE, por meio de processo eletrônico no SEI, o nome do substituto eventual e o período em que ocorrerá a substituição para emissão de portaria de designação.
O(A) servidor(a) ocupante de cargo de chefia ou direção e seus substitutos legais devem observar todos os seus períodos de férias para que não haja marcação em datas concomitantes. Ou seja, no período de férias da chefia, o substituto não poderá estar em férias ou em outros afastamentos previstos, para responder pela unidade.
As portarias de substituição dos coordenadores de cursos graduação e pós-graduação por subsitutos eventuais deverão ser emitidas pelas unidades acadêmicas e enviadas para o Setor de Cadastro, por meio de processo no SEI.