Substituto legal
Substituto legal
É aquele(a) servidor(a) indicado(a) no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado(a) pelo Reitor ou pela PROGEPE, no uso de competência delegada, que assumirá cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia em todos os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Ou seja, por meio de portaria do Reitor ou da PROGEPE homologa-se/designa-se o nome do(a) servidor(a) que se enquadra na indicação (do regimento ou da chefia).
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