Processo Seletivo para Prof. Substituto
Quando a Portaria que der origem a vaga for publicada:
- Diário Oficial da União (exoneração; aposentadoria; falecimento, redistribuição, vacância, nomeação para cargo de Direção)
- Boletim Interno - Atos do CEPE (afastamento p/ capacitação no país, afastamento p/ licença)
- Atestado de previsão de parto no caso de licença a gestante
O Chefe do Departamento deverá solicitar aprovação da abertura de processo seletivo para contratação de Prof. substituto no Conselho Departamental. O pedido deverá conter as seguintes informações:
- Nome do(a) Docente a ser substituído(a)
- Motivo da vacância
- Área do Processo Seletivo Simplificado
- Carga horária semanal (20h ou 40h)
- Se a seleção será remota ou presencial
- Titulação exigida
- Área da titulação exigida
- Previsão do prazo do contrato
- Indicação do docente responsável pelo processo até a designação da banca
- Lista de Temas para as Provas (mínimo de 5 e máximo 10 temas) - Itens que constarão no sorteio
- Bibliografia (opcional)
Após a emissão da Resolução do Conselho Departamental (ou Portaria ad referendum) autorizando a abertura do processo seletivo, o Chefe do Departamento deverá preencher o Formulário de Solicitação de abertura de Processo Seletivo para contratação de Prof. Substituto.
CRONOGRAMA PARA ENVIO DOS PEDIDOS | |
Pedidos enviados até: | Previsão de contratação: |
01/03 | maio |
01/07 | setembro |
01/10 | dezembro |
01/01 | março |