Legislação referente ao controle eletrônico de frequência
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 - Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
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- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
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- INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 34, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
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- PORTARIA REITORIA Nº 1.175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - Estabelece normas sobre jornada de trabalho, registro, controle eletrônico de frequência, apuração e o horário de funcionamento da Universidade Federal de Lavras.
Observação: A Portaria da Reitoria nº 1.254/2014 vigorou no período de 17/11/2014 a 2/1/2022.