Folha de ponto
O registro manual de ponto poderá ocorrer em situações excepcionais, conforme o disposto na Portaria Normativa da Reitoria nº 208/2025, que estabelece normas sobre a jornada de trabalho, o registro de ponto, o controle eletrônico de frequência e o horário de funcionamento da Universidade Federal de Lavras.
Também poderá ser utilizada a folha de ponto na seguinte situação:
Servidor que entrou em exercício e ainda está sem acesso ao SIGRH
O(A) servidor(a) que iniciar o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança e que ainda não tiver acesso ao sistema SIGRH para realizar o registro de ponto, deverá imprimir a folha de ponto, assiná-la diariamente e, ao término do mês, encaminhá-la à sua chefia imediata para a sua assinatura.
É importante ressaltar que cabe à chefia acompanhar diariamente os registros de ponto e o cumprimento da jornada de trabalho dos(as) servidores(as) sob a sua responsabilidade.
Em seguida, a folha de ponto preenchida e assinada deverá ser digitalizada e utilizada pela chefia como documento legal para a inclusão da respectiva ocorrência: “SERVIDOR QUE ENTROU EM EXERCÍCIO SEM ACESSO AO SIGRH (A)” ou encaminhada ao(à) gestor(a) de ponto da unidade organizacional, se houver, para o registro da referida ocorrência no SIGRH.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a PROGEPE por e-mail: progepe@ufla.br.
Acesse aqui a folha de ponto .