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Folha de ponto

Publicado: Quarta, 21 Outubro 2020 15:15 | Última Atualização: Segunda, 11 Agosto 2025 18:44 | Acessos: 3283

O registro manual de ponto poderá ocorrer em situações excepcionais, conforme o disposto na Portaria Reitoria nº 1.175/2021, que estabelece normas sobre jornada de trabalho, registro, controle eletrônico de frequência, apuração e o horário de funcionamento da Universidade Federal de Lavras.

 

Também poderá ser utilizada a folha de ponto na seguinte situação:

 

Servidor que entrou em exercício sem acesso ao SIGRH - Os servidores que iniciaram o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança e, que, ainda, não tiveram acesso ao sistema para realizar o registro de ponto, deverão preencher a folha de ponto diariamente e, ao término do mês, encaminhá-la à chefia imediata para assinatura. É importante ressaltar que cabe à chefia acompanhar diariamente o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade. Em seguida, a folha de ponto preenchida e assinada deverá ser digitalizada e encaminhada para a chefia e para o gestor de ponto (se houver), para que seja utilizada como documento legal no momento da inclusão da respectiva ocorrência: “SERVIDOR QUE ENTROU EM EXERCÍCIO SEM ACESSO AO SIGRH (A)”.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a PROGEPE por e-mail: progepe@ufla.br.

 

Acesse aqui a folha de ponto .