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Licença-paternidade

Escrito por Erika Botelho Garcia | Publicado: Segunda, 19 Abril 2021 11:04 | Última Atualização: Sexta, 01 Abril 2022 09:41 | Acessos: 2227

 

INFORMAÇÕES PARA CONCESSÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE

 

SOBRE A LICENÇA:

  • É o afastamento concedido ao servidor efetivo na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. 
  • A licença será concedida pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos a partir do dia do nascimento da criança, sendo prorrogável por mais 15 (quinze) dias.
  • A prorrogação da licença-paternidade será garantida ao servidor público que requeira o benefício até o segundo dia útil após o nascimento da criança e terá duração de quinze dias. 

                    

SOBRE O AUXÍLIO-NATALIDADE:

  • O auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
  • Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro.
  • Atualmente, o valor do menor vencimento básico da Administração Pública Federal é de R$659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

 

SOBRE O AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR:

  • O auxílio pré-escolar é concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com até 06 anos de idade incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias).
  • O valor-teto para a Assistência Pré-Escolar é de R$ 321,00.

 

SOBRE INCLUSÃO DO(A) FILHO (A) PARA FINS DE DEPENDÊNCIA:

  • A princípio, poderão ser requeridos os benefícios:

[A] Acompanhamento do(a) dependente em casos de doença dele(a);

[B] Abatimento no imposto de renda retido na fonte;

[C] Recebimento de assistência (auxílio) pré-escolar.

 

  • O ressarcimento do Plano de Saúde poderá ser solicitado posteriormente, após a inclusão do bebê como dependente na Operadora do Plano de Saúde e de acordo com as instruções contidas no link

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERER:

LICENÇA-PATERNIDADE,

INCLUSÃO DE DEPENDENTE E

AUXÍLIOS NATALIDADE E PRÉ-ESCOLAR

 

1º) Cópia digitalizada da certidão de nascimento do bebê;

                    Poderá ser digitalizado o documento original e, caso não seja possível, enviar uma foto em que esteja legível.

2º) Requerimento de concessão de licença;

                    O requerimento (acesse aqui) deverá ser preenchido e assinado com os períodos das Licenças, e devem ser assinalados os benefícios Auxílio-natalidade e Pré-escolar, caso o servidor deseje requerer.  

3º) Formulário de dependentes.

                   O formulário (acesse aqui) deverá ser preenchido com os dados da criança e assinado, com os devidos benefícios assinalados.

 

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:

Enviar a documentação acima para o Setor de Cadastro/CGP/PROGEPE por meio do e-mail: cadastro.progepe@ufla.br.

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990;
  • No período da licença, os servidores não poderão exercer qualquer atividade remunerada;
  • Observar se não há férias programadas durante os períodos de licença, caso isso ocorra, altere os períodos através do SIGEPE Web.

       

LEGISLAÇÃO:

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 208

Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016

Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 24.839, de 9 de dezembro 2020

Portaria nº 10/MPOG, de 13 de janeiro de 2016