Afastamento de docentes e técnicos-administrativos para participação em programa de pós-graduação e de pós-doutorado
O processo de afastamento de docentes e técnicos-administrativos para participação em programas de pós-graduação e de pós-doutorado é um processo totalmente eletrônico, com o objetivo de fornecer o acesso às informações e à tramitação do processo de maneira mais prática, eficiente, econômica e transparente a todos os servidores. Não é necessário encaminhar nenhum documento impresso para a PROGEPE.
A PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 245, DE 22 DE julho de 2026, que entrou em vigor em 3/8/2026, dispõe sobre normas, critérios e procedimentos para o afastamento de docentes e técnico-administrativos pertencentes ao Quadro Permanente da Universidade Federal de Lavras para participação em programas de pós-graduação stricto sensu, de pós-doutorado e estudo no exterior.
Procedimentos para a solicitação do afastamento
O servidor interessado no afastamento formulará seu pedido, preenchendo o ANEXO À PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 245/2026, encaminhando-o à PROGEPE, devidamente autuado em sistema eletrônico de protocolo com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data de início do afastamento. Esse encaminhamento deverá ser realizado exclusivamente via SEI. O servidor interessado deverá cadastrar o processo no SEI e incluir digitalmente no processo todos os documentos exigidos na PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 245, DE 22 DE julho de 2026.
Conforme o disposto no art. 12 da PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 245, DE 22 DE julho de 2026, "A solicitação encaminhada à PROGEPE contendo documentação incompleta ou que não atenda aos procedimentos exigidos será devolvida ao servidor requerente para as devidas adequações e correções, independentemente da data de início do curso."
As demais informações sobre a tramitação do processo estão disponíveis na PORTARIA NORMATIVA DA REITORIA Nº 245, DE 22 DE julho de 2026.
Revogadas:
- RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 054, DE 6 DE JUNHO DE 2023, vigorou no período de 3/7/2023 a 2/8/26.
- Resolução Normativa CEPE nº 25, de 11/4/2022, vigorou no período de 2/5/2022 a 2/7/2023.