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Afastamento de docentes e técnicos-administrativos para participação em programa de pós-graduação e de pós-doutorado

Escrito por Erika Botelho Garcia | Publicado: Terça, 27 Outubro 2020 15:48 | Última Atualização: Quinta, 11 Julho 2024 09:18 | Acessos: 2787

O processo de afastamento de docentes e técnicos-administrativos para participação em programas de pós-graduação e de pós-doutorado é um processo totalmente eletrônico, com o objetivo de fornecer o acesso às informações e à tramitação do processo de maneira mais prática, eficiente, econômica e transparente a todos os servidores. Não é necessário encaminhar nenhum documento impresso para a PROGEPE.

Resolução Normativa CEPE nº 54, de 6/6/2023, que entrou em vigor em 3/7/2023, dispõe sobre normas, critérios e procedimentos para o afastamento de docentes e técnico-administrativos pertencentes ao Quadro Permanente da Universidade Federal de Lavras para participação em programas de pós-graduação stricto sensu e de pós-doutorado.

 

Procedimentos para a solicitação do afastamento

 

O servidor interessado no afastamento formulará seu pedido, de acordo com o Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 54/2023 (disponível em: https://ufla.br/servidor/solicitacoes-de-afastamento/afastamento-para-participacao-em-programa-de-pos-graduacao), encaminhando-o à PROGEPE, devidamente autuado em sistema eletrônico de protocolo com antecedência mínima de 70 (setenta) dias em relação à data de início do afastamento. Esse encaminhamento deverá ser realizado exclusivamente via SEIO servidor interessado deverá cadastrar o processo no SEI e incluir digitalmente no processo todos os documentos exigidos na Resolução Normativa CEPE nº 54/2023.

 

Conforme o disposto no art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 54/2023, "a solicitação encaminhada à PROGEPE contendo documentação incompleta ou que não atenda aos procedimentos exigidos será devolvida ao servidor requerente para as devidas adequações e correções, independentemente da data de início do curso".

 

As demais informações sobre a tramitação do processo estão disponíveis na Resolução Normativa CEPE nº 54/2023.

 

 

Observação: A Resolução Normativa CEPE nº 25, de 11/4/2022, vigorou no período de 2/5/2022 a 2/7/2023.