Procedimentos para informar os períodos de substituição
1. Substituição de função por substitutos legais
É o(a) servidor(a) indicado(a) no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado(a) pelo Reitor ou pela PROGEPE, no uso de competência delegada, que assumirá cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia em todos os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
- O substituto fará jus à retribuição financeira pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia.
- O pagamento pelo exercício interino da função (substituição) será incluído na ficha financeira do substituto na folha de pagamento do mês seguinte ao encerramento da substituição.
- Quando o titular se afastar da sede por necessidade do serviço, em caráter temporário, para tratar de assunto de interesse do órgão relacionado às suas atividades, dando continuidade ao exercício das atribuições próprias da função ou cargo de direção ocupado, não caberá retribuição financeira ao substituto.
- Para que seja efetivada a substituição no caso de afastamentos do/no país, os períodos deverão estar registrados no módulo de afastamentos do Sigepe. Desta forma, é indispensável a emissão de portaria da PROGEPE ou da Reitoria que determine o afastamento.
Procedimento para informar substituição de funções CD e FG realizada pelo(a) substituto(a) legal:
- Para efetivação da retribuição financeira, o titular ou o substituto legal da função deverá comunicar o período da substitutição à Coordenadoria de Cadastro preenchendo o Formulário de Substituição para Substitutos Legais.
- O acesso e preenchimento do formulário deverá ser realizado utilizando endereço eletrônico (e-mail) institucional.
- O prazo máximo para preenchimento e envio do formulário é até a véspera da substituição, em caso de férias e afastamentos determinados por Portaria.
Procedimento para informar substituição de coordenadores de curso de graduação e pós graduação:
- Deverá ser emitida portaria da unidade acadêmica informando o período de exercício do adjunto como coordenador titular, que deverá ser encaminhada pelo SEI, por meio de processo, à Coordenadoria de Cadastro.
- Após o recebimento da Portaria via SEI, a Coordenadoria de Cadastro realizará os devidos acertos financeiros ou devolverá o processo para correção.
- Para emissão da Portaria, deverá ser observado o modelo de redação acessível através deste link.
- As portarias emitidas pelas unidades acadêmicas, enviadas para a Coordenadoria de Cadastro, serão consideradas como documento legal para o pagamento da subsituição.
2. Substituição de função por substitutos eventuais
É o(a) servidor(a) indicado(a) para responder eventualmente pela unidade em situações extremamente excepcionais e devidamente justificadas, como licenças não previstas para tratamento da própria saúde ou de familiar ou outros impedimentos fortuitos em que o substituto não puder assumir as atividades no afastamento do titular. Os substitutos eventuais também fazem jus retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia.
- O(A) servidor(a) ocupante de cargo de chefia ou direção e seus substitutos legais devem observar todos os seus períodos de férias para que não haja marcação em datas concomitantes. Ou seja, no período de férias da chefia, o substituto não poderá estar em férias ou em outros afastamentos previstos, para responder pela unidade.
- Não serão emitidas Portarias em casos de concomitância de férias entre titular e substituto legal.
Procedimento para informar substituição de funções CD e FG realizada pelo(a) substituto(a) eventual:
- O titular da função deverá comunicar à PROGEPE, por meio de ofício cadastrado em processo eletrônico no SEI, o nome do substituto eventual e o período em que ocorrerá a substituição para emissão de portaria de designação.
- Após emissão da Portaria, esta será encaminhada pela PROGEPE à Coordenadoria de Cadastro para realização dos devidos acertos financeiros.
- Nestes casos, as portarias emitidas pela PROGEPE, enviadas para a Coordenadoria de Cadastro, serão consideradas como documento legal para o pagamento da substituição.
Procedimento para informar substituição de coordenadores de curso de graduação e pós graduaçãorealizada pelo(a) substituto(a) eventual:
- Deverá ser emitida portaria da unidade acadêmica informando o período de exercício do coordenador eventual como coordenador titular, que deverá ser encaminhada pelo SEI, por meio de processo, para a Coordenadoria de Cadastro.
- Após o recebimento da Portaria via SEI, a Coordenadoria de Cadastro realizará os devidos acertos financeiros ou devolverá o processo para correção.
- Para emissão da Portaria, deverá ser observado o modelo de redação acessível através deste link.
- As portarias emitidas pelas unidades acadêmicas, enviadas para a Coordenadoria de Cadastro, serão consideradas como documento legal para o pagamento da subsituição.