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Procedimentos para informar os períodos de substituição

Escrito por eliza.narciso | Publicado: Terça, 03 Janeiro 2023 17:23 | Última Atualização: Sexta, 26 Janeiro 2024 15:05 | Acessos: 486
  • O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia.

 

  • Para efetivação da retribuição financeira, o titular da função (ou sua chefia) deverá comunicar o Setor de Cadastro, preenchendo o Formulário de Substituição para Substitutos Legais.
    • O acesso e preenchimento do formulário deve ser realizado pelo titular da função utilizando seu endereço eletrônico (e-mail) institucional.
    • O prazo para preenchimento e envio do formulário ou envio de memorando é entre o quinto dia útil anterior até a véspera da substituição.
    • Caso a informação da substituição seja recebida pelo Setor de Cadastro/CAPE/PROGEPE depois de seu início, o registro da substituição nos sistemas e os eventuais efeitos financeiros serão considerados a partir da data de recebimento da documentação. Por exemplo: se a substituição iniciar no dia 5 de julho, mas a documentação for recebida no dia 7 de julho, a substituição será considerada a partir do dia 7 de julho. 

 

  • Para coordenadores de curso adjunto, deverá ser emitida portaria da unidade acadêmica informando o período de exercício como coordenador titular, que deverá ser encaminhada pelo SEI, por meio de processo, para o Setor de Cadastro.

 

  • Os substitutos eventuais também fazem jus retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia.
    • Nestes casos as portarias emitidas pela PROGEPE e pelas unidades acadêmicas, enviadas para o Setor de Cadastro serão consideradas como documento legal para o pagamento da subsituição.

 

  • O pagamento pelo exercício interino da função (substituição) será incluído na ficha financeira do substituto na folha de pagamentos do mês seguinte ao encerramento da substituição.

 

  • Quando o titular se afastar da sede por necessidade do serviço, em caráter temporário, para tratar de assunto de interesse do órgão relacionado às suas atividades, dando continuidade ao exercício das atribuições próprias da função ou cargo de direção ocupado, não caberá retribuição financeira ao substituto.

 

  • Para que seja efetivada a substituição, os afastamentos deverão estar registrados no módulo de afastamentos do Sigepe, sendo indispensável a emissão de portaria da PROGEPE ou da unidade acadêmica.