Orientações sobre Inclusão e Exclusão de Residentes
Orientações sobre Inclusão e Exclusão de Residentes
- As exclusões de residentes devem ser informadas até o dia 5 de março de cada ano, via processo cadastrado no SEI para a unidade SECAD/CAPE/PROGEPE.
- As inclusões de residentes devem ser informadas até o dia 5 de março de cada ano, para que sejam realizadas na folha de pagamentos de março de cada ano e o recebimento da bolsa seja pago a partir de abril.
- Para inclusão o Coordenador/Presidente da COREMU/UFLA deverá enviar a listagem dos novos residentes e um arquivo único em PDF com a documentação listada no documento “Documentação necessária para inclusão de residentes multiprofissionais no Siape” para cada um dos residentes a ser incluído. O envio deverá ser feito por processo cadastrado no SEI para a unidade SECAD/CAPE/PROGEPE.
- A documentação será conferida pelo Setor de Cadastro que responderá ao Coordenador/Presidente da COREMU/UFLA sobre a confirmação das inclusões.
- Não será aceita documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as orientações do documento “Documentação necessária para inclusão de residentes multiprofissionais no Siape”. O Coordenador/Presidente da COREMU/UFLA será comunicado sobre a impossibilidade de inclusão dos residentes que estiverem nesta situação, se houver.
- Nos casos em que o residente possuir carteira de trabalho, porém não tiver número de PIS ou PASEP, orientá-lo a procurar agência do Banco do Brasil, com o “MODELO - Declaração de vínculo para residentes - PIS-PASEP”, preenchido e assinado pelo Coordenador/Presidente da COREMU/UFLA.
- Em caso de dúvidas dos residentes sobre a documentação, orientá-los a entrar em contato pelo e-mail cadastro.progepe@ufla.br