Orientações para novos servidores
É com grande satisfação que damos as boas-vindas a você, novo(a) servidor(a), à Universidade Federal de Lavras.
Este guia tem como objetivo apresentar orientações básicas e informações essenciais para a integração à rotina de trabalho, aos procedimentos administrativos e às normas que regem o serviço público federal. Esperamos que este material o(a) auxilie no início de sua trajetória profissional, contribuindo para uma adaptação tranquila e para o fortalecimento do compromisso coletivo com a excelência no serviço público.
Pedimos que leia com atenção as orientações constantes deste guia, pois contém informações de sumário interesse a todos servidores.
1. Estágio Probatório
O estágio probatório é o período de 3 anos de efetivo exercício no qual sua aptidão para o cargo será avaliada.
- Fatores de avaliação: Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
- Normatização: Regido por resoluções internas (CUNI) e legislação federal, variando conforme a data de sua admissão.
Informação importante para todos servidores: Ao iniciar seu estágio probatório, você também deve iniciar a realização do Programa de Desenvolvimento inicial (PDI). Instruções sobre a participação constam da página de Estágio Probatório da PROGEPE.
Este curso é de Participação Compulsória a servidores Técnicos-Administrativos e Docentes e deve ser realizado durante o horário de trabalho. Seu estágio probatório não será homologado sem a finalização tempestiva deste curso!
2. Jornada de Trabalho e Frequência
O controle de assiduidade é realizado via registro eletrônico de ponto, sendo este pessoal e intransferível.
- Carga Horária: Geralmente de 6 a 8 horas diárias, respeitando o limite de 40 horas semanais.
- Intervalo: Obrigatório para jornadas superiores a 6 horas, com duração de 1 a 3 horas (não computadas na jornada).
- Tolerância: Existe uma tolerância de até 15 minutos para o início da jornada diária.
- Compensações: Atrasos e saídas antecipadas, se autorizados pela chefia, devem ser compensados até o final do mês subsequente.
Servidores recém admitidos que ainda não possuem acesso ao sistema SIGRH para registro de Frequência, podem imprimir uma folha de frequência para este registro até que o acesso aos sistemas seja regularizado. Você encontra mais informações no item "Frequência" na página da PROGEPE.
3. Férias
A gestão de suas férias é feita predominantemente de forma digital.
- Solicitação: Deve ser realizada pelo sistema SouGov.br, disponível para acessar pelo computador (navegador) ou via app para smartphones (Google Play ou App Store);
- Prazos: Fique atento aos prazos mensais de (re)programação enviados pela PROGEPE via e-mail, que seguem o cronograma da folha de pagamento.
- Homologação: É responsabilidade do servidor monitorar se sua chefia homologou as férias dentro do prazo estipulado.
4. Incentivo à Qualificação (Para servidores Técnico-Administrativos)
Servidores que possuem escolaridade superior à exigida para o cargo têm direito a um adicional salarial.
- Percentuais: Variam de 10% (Ensino Fundamental) a 75% (Doutorado) sobre o vencimento básico.
- Critérios: O curso deve ser reconhecido pelo MEC. Desde 2025, não há mais distinção entre relação direta ou indireta com o cargo.
- Como solicitar: A solicitação regular é feita por meio de Formulário SEI. Novos servidores devem utilizar formulário específico caso ainda não possuam acesso ao SEI/UFLA, este formulário e maiores instruções quanto a sua apresentação se encontram disponíveis no item "Incentivo à Qualificação" na página da PROGEPE.
5. Retribuição por Titulação (Para Servidores Docentes)
Conforme Instruções fornecidas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente na página da CPPD.
6. Orientações sobre a Folha de Pagamento e o primeiro contracheque
Servidores admitidos na primeira semana de cada mês (geralmente até o dia 5) são passíveis de inclusão na folha de pagamentos do mesmo mês em que entraram em exercício. Após esta data, em função do fechamento da folha de pagamentos, há a possibilidade de somente ser incluído no cálculo da folha seguinte. Lembrando que o pagamento sempre ocorre na folha posterior ao mês trabalhado.
7. Acesso a Sistemas
O Chefe deve abrir processo SEI solicitando a inclusão de perfil de usuário. Processo do Tipo SEI: Cadastro, Alteração ou Desvinculação de Usuário na Unidade com inclusão de documento do tipo SEI: Formul. de cadastro de usuário interno.
O acesso ao e-mail e demais sistemas são liberados quando seu cadastro é finalizado na PROGEPE. Considerando a grande demanda e o perído de fechamento da folha de pagamento, este processo pode levar até 20 dias.
Familiarize-se com as plataformas principais para sua gestão funcional:
- SIGRH: Gestão de Frequência.
- SouGov.br: Férias, contracheques e outros serviços federais.
- SEI/UFLA: Tramitação eletrônica de processos e requerimentos.
Lembre-se: Instruções mais aprofundadas sobre cada um destes temas podem ser obtidas diretamente na página da PROGEPE (progepe.ufla.br).