Sancionada Lei nº 12.772 que dispõe sobre carreira docente e de técnicos administrativos – Alguns benefícios já podem ser requeridos
O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 19 de dezembro e a presidenta Dilma Rousseff sancionou em 28 de dezembro a Lei nº 12.772 que reestrutura o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, estabelecendo novas regras de ingresso, requisitos para desenvolvimento e remuneração, além de alterar a Lei que trata do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação. A Lei 12.772 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2012.
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Das alterações previstas na Lei 11.091, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Adminsitrativos em Educação, o PCCTAE, já estão valendo dois benefícios desde 1º de janeiro de 2013 – a nova tabela de incentivo à qualificação e mudanças na progressão por capacitação profissional.
Com a nova Lei, o servidor técnico administrativo das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o que inclui a UFLA, poderá solicitar o incentivo à qualificação, com base no nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação), independente da classe a que pertença. Isso quer dizer, por exemplo, que um servidor com doutorado, em área do conhecimento com relação direta ao cargo que ocupa, independente do nível, poderá solicitar o incentivo de 75% sobre o padrão de vencimento. Também preve acréscimo em alguns percentuais: o curso de graduação completo passa de 10 para 25% e a especialização de 27 para 30%.
Confira a tabela completa.![03.01 tabela qualificação](http://www.ufla.br/ascom/wp-content/uploads/2013/01/03.01-tabela-qualificação.jpg)