Colaboração Voluntária
A Resolução Normativa CUNI Nº 145, de 25/11/2024, dispõe sobre a Colaboração Voluntária na Universidade Federal de Lavras, que poderá ser prestada nas diferentes Unidades Acadêmicas/Administrativas da UFLA, observadas as condições estabelecidas na referida Resolução.
A Colaboração Voluntária poderá ser realizada por qualquer interessado e tem por finalidade proporcionar ou ampliar a contribuição dos interessados às atividades que a UFLA desenvolve como centro gerador de conhecimento e instrumento de transformação social.
Procedimentos para solicitar autorização para prestar Colaboração Voluntária
A Unidade Acadêmica/Administrativa que recepcionar o(a) Colaborador(a) Voluntário(a) será responsável pelo Termo de Adesão à Colaboração Voluntária e pelo Plano de Atividades, bem como pelas providências referentes aos sistemas e espaços internos administrativos, quando necessário.
Para formalizar a Colaboração Voluntária junto à UFLA, a Unidade Acadêmica/Administrativa deverá abrir um processo no SEI contendo a documentação exigida no art. 6º da referida Resolução, qual seja:
I- Termo de Adesão à Colaboração Voluntária (Anexo I);
II- Plano de Atividades a ser desempenhado, contendo a indicação do supervisor responsável;
III- Edital de chamamento e seus resultados, quando houver; e
IV- Outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo Colaborador Voluntário.
Solicitamos que, após a inclusão, no processo SEI, do Termo de Adesão preenchido e assinado, bem como dos demais documentos supracitados, a Unidade Acadêmica/Administrativa encaminhe o processo à PROGEPE, para conhecimento.