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Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Escrito por Ana Clara Dias Bernardino | Publicado: Quarta, 18 Dezembro 2024 11:53 | Última Atualização: Quarta, 18 Dezembro 2024 11:59 | Acessos: 22

Definição:

 

Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.112/1990.

 

Procedimentos para solicitar o Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo:

 

A solicitação  deverá ser encaminhada para a PROGEPE por meio de processo no SEI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias dias do início do afastamento*, conforme instruções descritas a seguir: 

 

1) Abrir processo no SEI:

 

  • Tipo de processo: “Pessoal: Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo” 
  • Especificação: Afastamento para exercer o mandato eletivo de [preencher o cargo eletivo: prefeito,vereador ou outro] do(a) servidor(a) [nome do(a) servidor(a)]
  • Interessado: Nome do(a) servidor(a) 
  • Nível de Acesso: Restrito 
  • Hipótese Legal: Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

 

2) Incluir no processo:

 

 

3) Encaminhar o processo para a PROGEPE.

 

 *Em caso de excepcionalidade devidamente justificada e comprovada, poderão ser aceitas solicitações com prazo inferior ao estabelecido.