Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Definição:
Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.112/1990.
Procedimentos para solicitar o Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo:
A solicitação deverá ser encaminhada para a PROGEPE por meio de processo no SEI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias dias do início do afastamento*, conforme instruções descritas a seguir:
1) Abrir processo no SEI:
- Tipo de processo: “Pessoal: Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo”
- Especificação: Afastamento para exercer o mandato eletivo de [preencher o cargo eletivo: prefeito,vereador ou outro] do(a) servidor(a) [nome do(a) servidor(a)]
- Interessado: Nome do(a) servidor(a)
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
2) Incluir no processo:
- Requerimento de Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo preenchido e assinado;
- Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do TRE ou outro documento oficial)
- Ciência da chefia (por meio de despacho ou outro documento)
3) Encaminhar o processo para a PROGEPE.
*Em caso de excepcionalidade devidamente justificada e comprovada, poderão ser aceitas solicitações com prazo inferior ao estabelecido.