Vacância por motivo de exoneração a pedido, posse em outro cargo inacumulável ou desistência do estágio probatório
Vacância - Definição
A vacância é o termo genérico utilizado para indicar que um cargo público está desocupado.
As espécies de vacância estão elencadas no art. 33 da Lei nº 8.112/90, conforme abaixo transcrito:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Nesta página, apresentamos os procedimentos para solicitação de vacância por motivo de:
- Exoneração (a pedido do(a) servidor(a) - por motivos diversos ou por desistência do estágio probatório para recondução ao cargo anteriormente ocupado);
- Posse em outro cargo inacumulável.
Procedimentos para solicitação de vacância por motivo de exoneração a pedido, posse em outro cargo inacumulável ou desistência do estágio probatório
O(a) servidor(a) deverá cadastrar um processo no SEI selecionando um dos seguintes Tipos de Processo, de acordo com a situação em que se enquadrar:
- Pessoal: Vacância - Posse em Cargo Inacumulável; ou
- Pessoal: Exoneração de Cargo Efetivo (para os casos de exoneração a pedido ou desistência do estágio probatório para recondução ao cargo anteriormente ocupado)
Ao cadastrar o processo, os campos "Especificação" e "Interessados" deverão ser preenchidos com o nome do(a) servidor(a).
Em seguida, deverá incluir no processo o Requerimento de Vacância disponível no SEI (Tipo de Documento: "Pessoas: Req. de vacância"), preencher e assinar (é necessária a assinatura do(a) servidor(a) e da chefia). Nesse requerimento, haverá 3 (três) opções para selecionar indicando o motivo da solicitação de vacância:
[ ] Exoneração
[ ] Posse em outro cargo inacumulável (anexar a este requerimento a cópia da publicação oficial da nomeação para outro cargo)
[ ] Desistência de estágio probatório para recondução ao cargo anteriormente ocupado
Portanto, o(a) servidor(a) deverá selecionar nesse requerimento o motivo da vacância de acordo com a situação em que se enquadrar.
Quando se trata de vacância devido à posse em outro cargo inacumulável, a data da vacância deverá coincidir com a data da posse no novo cargo, pois assim não há quebra de vínculo com o serviço público. Se esse for o caso, sugerimos que o(a)servidor(a) confirme esta informação na unidade de gestão de pessoas da instituição em que foi nomeado, questionando qual será a data da posse para que preencha o requerimento solicitando a vacância na UFLA na mesma data da posse na outra instituição. O(a) servidor(a) deverá anexar ao Requerimento de Vacância a cópia da publicação oficial da nomeação para o outro cargo.
Logo após, deverá incluir no processo o Requerimento de Atestado de Nada consta disponível no SEI (Tipo de Documento: “Pessoas: Req. para Atestado de Nada Consta”), preencher e assinar.
Após, encaminhar o processo para as seguintes unidades:
1) UNIDADE DE LOTAÇÃO
2) CPPD (APENAS PARA DOCENTES EFETIVOS)
3) BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
4) PROINFRA
5) DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
6) DIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
7) PROEC
8) PRAEC
9) PROGRAD
10) PROPLAG
11) PRP
12) PRPG
13) PROGEPE
14) COORDENADORIA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE
Ao receber o processo, cada unidade irá verificar se o(a) servidor(a) possui pendências. Caso possua pendências, irá entrar em contato diretamente com o(a) servidor(a) por e-mail. Se não houver pendência, deverá incluir no processo o atestado de nada consta e encaminhar o processo para a unidade de origem. O atestado de nada consta possui validade de 30 (trinta) dias.
Após todos os setores inserirem no processo os atestados de nada consta, o(a) servidor(a) deverá encaminhar o processo para a unidade PROGEPE, com antecedência de, aproximadamente, 7 (sete) dias da data da Vacância, para conferência e encaminhamento do processo para a Reitoria providenciar a portaria e a publicação no Diário Oficial da União. Portanto, é necessário esse prazo de, aproximadamente, 7 (sete) dias de antecedência para que a PROGEPE e a Reitoria tenham tempo hábil para a tramitação do processo, emissão, assinatura e publicação da portaria.
Observação: Caso ainda não tenha decidido a data da vacância, poderá incluir no processo apenas o Tipo de Documento: “Pessoas: Req. para Atestado de Nada Consta”, para que as unidades providenciem os respectivos atestados e, posteriormente, quando definir a data da vacância, poderá incluir o Tipo de Documento: "Pessoas: Req. de vacância".
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Administrativa da PROGEPE pelo e-mail: progepe@ufla.br.