Serviço Voluntário
Informações gerais:
1) A partir de 1º/12/2022, entrou em vigor a Resolução Normativa CUNI nº 062, de 1º/11/2022, que dispõe sobre o Serviço Voluntário na Universidade Federal de Lavras. O (a) interessado (a) deverá seguir as normas, procedimentos e orientações constantes na resolução mencionada, bem como as instruções fornecidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
2) A solicitação de autorização para prestar Serviço Voluntário junto à Universidade Federal de Lavras deverá ser encaminhada para a PROGEPE exclusivamente por meio de processo eletrônico (via SEI), com o objetivo de fornecer o acesso às informações e à tramitação do processo de maneira mais prática, eficiente, econômica e transparente a todos os servidores. Não é necessário encaminhar nenhum documento impresso para a PROGEPE.
A solicitação deverá conter:
· Requerimento de Adesão como Colaborador(a) Voluntário(a) - Anexo I;
· Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) que concedeu a Aposentadoria (no caso de servidores aposentados);
· Plano das atividades a serem desempenhadas (art. 5º, inciso I, da Resolução Normativa CUNI nº 062/2022);
· Currículo atualizado na Plataforma Lattes ou curriculum vitae (art. 5º, inciso II, da Resolução Normativa CUNI nº 062/2022);
· Outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo(a) Colaborador(a) Voluntário(a), (art. 5º, inciso III, da Resolução Normativa CUNI nº 062/2022) e
· Termo de Adesão ao Serviço Voluntário – Anexo II.
3) Solicitamos que a unidade onde será desenvolvido o Serviço Voluntário cadastre o processo no SEI contendo o Requerimento de Serviço Voluntário e todos os demais documentos assinados. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado via SEI para a unidade PROGEPE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do Serviço Voluntário.
4) A PROGEPE irá analisar a documentação e, em caso de deferimento, assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e publicá-lo no Boletim Interno da UFLA.
Observação: A Resolução CUNI nº 28, de 5/8/2009, vigorou até o dia 30/11/2022.