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Serviço Voluntário

Escrito por Erika Botelho Garcia | Publicado: Sexta, 25 Março 2022 14:18 | Última Atualização: Segunda, 02 Dezembro 2024 17:04 | Acessos: 1849

 

 

AVISO

 

Foi publicada no Boletim Interno, em 29/11/2024, a Resolução Normativa CUNI Nº 145, de 25/11/2024, que dispõe sobre a Colaboração Voluntária na UFLA. A referida resolução, que revoga a Resolução Normativa CUNI nº 062, de 1º/11/2022, entrará em vigor em 2/1/2025. Portanto, os procedimentos abaixo descritos sofrerão alterações.

 

 

 

Procedimentos para solicitar autorização para prestar Serviço Voluntário

 

1) A partir de 1º/12/2022, entrou em vigor a Resolução Normativa CUNI nº 062, de 1º/11/2022, que dispõe sobre o Serviço Voluntário na Universidade Federal de Lavras. O (a) interessado (a) deverá seguir as normas, procedimentos e orientações constantes na resolução mencionada, bem como as instruções fornecidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

 

2) A solicitação de autorização para prestar Serviço Voluntário junto à Universidade Federal de Lavras deverá ser encaminhada para a PROGEPE exclusivamente por meio de processo eletrônico (via SEI), com o objetivo de fornecer o acesso às informações e à tramitação do processo de maneira mais prática, eficiente, econômica e transparente a todos os servidores. Não é necessário encaminhar nenhum documento impresso para a PROGEPE.

 

A solicitação deverá conter:

 

· Requerimento de Adesão como Colaborador(a) Voluntário(a) - Anexo I

· Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) que concedeu a Aposentadoria (no caso de servidores aposentados);

· Plano das atividades a serem desempenhadas (art. 5º, inciso I, da Resolução Normativa CUNI nº 062/2022);

· Currículo atualizado na Plataforma Lattes ou curriculum vitae (art. 5º, inciso II, da Resolução Normativa CUNI nº 062/2022);

· Outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo(a) Colaborador(a) Voluntário(a), (art. 5º, inciso III, da Resolução Normativa CUNI nº 062/2022) e

· Termo de Adesão ao Serviço Voluntário – Anexo II.

 

3) Solicitamos que a unidade onde será desenvolvido o Serviço Voluntário cadastre o processo no SEI contendo o Requerimento de Serviço Voluntário e todos os demais documentos assinados. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado via SEI para a unidade PROGEPE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do Serviço Voluntário.

 

4) A PROGEPE irá analisar a documentação e, em caso de deferimento, assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e publicá-lo no Boletim Interno da UFLA.

 

 

Procedimentos para solicitar a prorrogação do Serviço Voluntário

 

Conforme previsto no art. 6º da Resolução Normativa CUNI nº 062, de 1º/11/2022, é possível realizar a prorrogação do Serviço Voluntário, vejamos:

 

Art. 6º O prazo de prestação de serviço voluntário será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, ficando a prorrogação condicionada ao parecer favorável da Unidade onde o Colaborador Voluntário estiver prestando serviço.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo ficará a critério das partes, mediante solicitação dirigida à PROGEPE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (Grifo nosso)

 

Desse modo, para solicitar a prorrogação, deverão ser incluídos os seguintes documentos no mesmo processo SEI em que foi registrado o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário:

 

1) Requerimento de Prorrogação de Serviço Voluntário;
2) Plano atualizado das atividades a serem desempenhadas;
3) Termo Aditivo - Serviço Voluntário (PRORROGAÇÃO) - devidamente preenchido e assinado pelo interessado e por duas testemunhas;
4) Despacho favorável da chefia da Unidade Acadêmica.

 

Não é necessário acrescentar ao processo a portaria de concessão de aposentadoria e o currículo, pois esses documentos já constam no processo.

 

Após a inclusão dos documentos, encaminhar o processo para a unidade PROGEPE no SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

A PROGEPE irá analisar a documentação e, em caso de deferimento, assinar o Termo Aditivo - Serviço Voluntário (Prorrogação) e publicá-lo no Boletim Interno da UFLA.

 

 

Observação: A Resolução CUNI nº 28, de 5/8/2009, vigorou até o dia 30/11/2022.