Serviço Voluntário
AVISO
Foi publicada no Boletim Interno, em 29/11/2024, a Resolução Normativa CUNI Nº 145, de 25/11/2024, que dispõe sobre a Colaboração Voluntária na UFLA. A referida resolução, que revoga a Resolução Normativa CUNI nº 062, de 1º/11/2022, entrará em vigor em 2/1/2025. Portanto, os procedimentos abaixo descritos sofrerão alterações.
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Procedimentos para solicitar autorização para prestar Serviço Voluntário
1) A partir de 1º/12/2022, entrou em vigor a Resolução Normativa CUNI nº 062, de 1º/11/2022, que dispõe sobre o Serviço Voluntário na Universidade Federal de Lavras. O (a) interessado (a) deverá seguir as normas, procedimentos e orientações constantes na resolução mencionada, bem como as instruções fornecidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
2) A solicitação de autorização para prestar Serviço Voluntário junto à Universidade Federal de Lavras deverá ser encaminhada para a PROGEPE exclusivamente por meio de processo eletrônico (via SEI), com o objetivo de fornecer o acesso às informações e à tramitação do processo de maneira mais prática, eficiente, econômica e transparente a todos os servidores. Não é necessário encaminhar nenhum documento impresso para a PROGEPE.
A solicitação deverá conter:
· Requerimento de Adesão como Colaborador(a) Voluntário(a) - Anexo I;
· Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) que concedeu a Aposentadoria (no caso de servidores aposentados);
· Plano das atividades a serem desempenhadas (art. 5º, inciso I, da Resolução Normativa CUNI nº 062/2022);
· Currículo atualizado na Plataforma Lattes ou curriculum vitae (art. 5º, inciso II, da Resolução Normativa CUNI nº 062/2022);
· Outros documentos que se mostrem úteis ou necessários para a atividade a ser desempenhada pelo(a) Colaborador(a) Voluntário(a), (art. 5º, inciso III, da Resolução Normativa CUNI nº 062/2022) e
· Termo de Adesão ao Serviço Voluntário – Anexo II.
3) Solicitamos que a unidade onde será desenvolvido o Serviço Voluntário cadastre o processo no SEI contendo o Requerimento de Serviço Voluntário e todos os demais documentos assinados. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado via SEI para a unidade PROGEPE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do Serviço Voluntário.
4) A PROGEPE irá analisar a documentação e, em caso de deferimento, assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e publicá-lo no Boletim Interno da UFLA.
Procedimentos para solicitar a prorrogação do Serviço Voluntário
Conforme previsto no art. 6º da Resolução Normativa CUNI nº 062, de 1º/11/2022, é possível realizar a prorrogação do Serviço Voluntário, vejamos:
Art. 6º O prazo de prestação de serviço voluntário será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, ficando a prorrogação condicionada ao parecer favorável da Unidade onde o Colaborador Voluntário estiver prestando serviço.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo ficará a critério das partes, mediante solicitação dirigida à PROGEPE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (Grifo nosso)
Desse modo, para solicitar a prorrogação, deverão ser incluídos os seguintes documentos no mesmo processo SEI em que foi registrado o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário:
1) Requerimento de Prorrogação de Serviço Voluntário;
2) Plano atualizado das atividades a serem desempenhadas;
3) Termo Aditivo - Serviço Voluntário (PRORROGAÇÃO) - devidamente preenchido e assinado pelo interessado e por duas testemunhas;
4) Despacho favorável da chefia da Unidade Acadêmica.
Não é necessário acrescentar ao processo a portaria de concessão de aposentadoria e o currículo, pois esses documentos já constam no processo.
Após a inclusão dos documentos, encaminhar o processo para a unidade PROGEPE no SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A PROGEPE irá analisar a documentação e, em caso de deferimento, assinar o Termo Aditivo - Serviço Voluntário (Prorrogação) e publicá-lo no Boletim Interno da UFLA.
Observação: A Resolução CUNI nº 28, de 5/8/2009, vigorou até o dia 30/11/2022.