Débitos de horas e/ou faltas não compensáveis
Conforme o disposto no art. 20 da Portaria da Reitoria nº 1.175/2021, a chefia deverá informar à PROGEPE os débitos de horas e/ou faltas não compensadas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Abrir processo no SEI:
- Incluir no processo SEI o documento: "Pessoas: Formulário de débito de horas e/ou faltas", que deverá ser preenchido e assinado pela chefia e pelo servidor.
- Incluir no processo SEI o relatório de Saldo de Horas.
- Encaminhar o processo para a PROGEPE no SEI.
Observação: Ressaltamos que, ao preencher o documento "Pessoas: Formulário de débito de horas e/ou faltas", é necessário especificar as datas dos débitos e a quantidade de horas em débito em cada uma dessas datas, pois somente assim será possível que o Setor de Cadastro/CAPE/PROGEPE realize no sistema a inserção dos débitos de horas não compensadas para fins de desconto em folha de pagamento. Para informações de como identificar a quais dias se referem os débitos não compensados, clique aqui.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE HORAS COM CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Existe a possibilidade de realizar a compensação de débito de horas com cursos de capacitação, conforme instruções disponíveis no Ofício Circular nº 10/2023/PROGEPE. Essas orientações só serão válidas para os débitos ocorridos e não compensados no período de novembro/2014 a junho/2022. Os débitos a partir de julho/2022 deverão ser pagos conforme estabelecido na Portaria nº 1.175/2021, ou seja, mediante desconto na remuneração.
*Atualizado em 19/1/2024.