Débito de horas e/ou falta não compensáveis
A chefia deverá informar à PROGEPE o débito de horas e/ou falta não compensáveis.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Formulário preenchido (acesse aqui) e assinado pela chefia e pelo servidor. A chefia deverá encaminhar o formulário por meio de Memorando Eletrônico para o Setor de Cadastro (unidade 12.40.05.01 no SIPAC) com cópia para a PROGEPE (unidade 12.40 no SIPAC).