Afastamento de curta duração para o desenvolvimento de atividades no país
O processo de afastamento, de curta duração, de servidores para o desenvolvimento de atividades no país é um processo totalmente eletrônico, com o objetivo de fornecer o acesso às informações e à tramitação do processo de maneira mais prática, eficiente, econômica e transparente a todos os servidores. Não é necessário encaminhar nenhum documento impresso para a PROGEPE.
A Resolução Normativa CEPE Nº 056, de 5 de julho de 2023, dispõe sobre o afastamento, de curta duração, de servidores da Universidade Federal de Lavras para o desenvolvimento de atividades no país ou no exterior. Serão considerados afastamentos de curta duração aqueles cujo prazo seja de, no máximo, 30 (trinta) dias, incluindo o deslocamento, exceto para os afastamentos decorrentes da participação em programas governamentais ou de agências de fomento, cujos prazos serão estabelecidos em Edital.
Conforme disposto na Resolução Normativa CEPE nº 56/2023, os afastamentos no país deverão ser autorizados:
I - pela Chefia Imediata do servidor interessado, quando o período de afastamento for de até 5 (cinco) dias, incluindo o trânsito; e
II - pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) quando o período de afastamento for superior a 5 (cinco) dias, incluindo o trânsito, com anuência da Chefia Imediata.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR O AFASTAMENTO SUPERIOR A 5 (CINCO) DIAS NO PAÍS
O servidor interessado no afastamento formulará seu pedido, de acordo com o ANEXO À RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 56/2023, encaminhando-o à PROGEPE com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data de início do afastamento. Esse encaminhamento deverá ser realizado exclusivamente via SEI. O servidor interessado deverá cadastrar o processo no SEI e incluir digitalmente no processo todos os seguintes documentos informados no Art. 6º da Resolução Normativa CEPE nº 56/2023:
I - formulário de solicitação de afastamento, com as informações necessárias à perfeita descrição da viagem, incluindo os dados relativos à justificativa dos deslocamentos e às datas, os locais e os horários dos compromissos assumidos, bem como trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFLA, do ano vigente, disponível em https://progepe.ufla.br/index.php/plano-desenvolvimento-pessoas, devidamente aprovado, onde está indicada a necessidade de desenvolvimento;
II - manifestação da Chefia Imediata; e
III - documentos comprobatórios relativos às atividades a serem desenvolvidas, como carta-convite ou carta de aceitação, comprovante de inscrição, programação ou folder do evento.
Após a análise do processo, caso a solicitação de afastamento seja deferida, será emitida uma Portaria pela PROGEPE, autorizando o afastamento.
Sobre a comprovação da participação efetiva no evento, informamos que, de acordo com a Resolução CEPE nº 56/2023:
Art. 11. A autorização de novos afastamentos está condicionada à realização da prestação de contas no SCDP, a qual deve conter o relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, documentação comprobatória da participação e comprovantes de embarque e desembarque.
§ 1º Além da prestação de contas no SCDP, o servidor deverá anexar o documento referente a prestação de contas ao processo de solicitação do afastamento.
§ 2º A chefia imediata deverá avaliar a prestação de contas do servidor e, sendo aprovado, encaminhar o processo à PROGEPE para finalização.