Concessão de horário especial ao servidor estudante
Conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 8.112/90, será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho.
Procedimentos para solicitar a concessão de horário especial ao servidor estudante:
- Abrir processo no SEI:
- Tipo de processo: “Pessoal: Horário Especial - Servidor Estudante”
- Especificação: Nome do servidor
- Interessado: Nome do servidor
- Nível de Acesso: Público
- Incluir no processo o documento: "Pessoas: Requer. horário espec. servidor estudante". Selecionar o nível de acesso Público. Preencher todas as informações solicitadas no requerimento, inclusive o cronograma de reposição da carga horária semanal, conforme modelo, respeitada a duração semanal do trabalho (o cronograma deverá ser definido em comum acordo com a chefia imediata). Em seguida, o servidor e a chefia imediata deverão assinar o requerimento.
- Incluir no processo o documento externo: atestado de matrícula.
- Incluir no processo o documento externo: horário de aulas das disciplinas que serão cursadas.
- Encaminhar o processo para a PROGEPE.
Acesse aqui a Base de Conhecimento do Tipo de Processo: “Pessoal: Horário Especial - Servidor Estudante”.