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Concessão de horário especial ao servidor estudante

Escrito por Ana Clara Dias Bernardino | Publicado: Terça, 08 Março 2022 17:43 | Última Atualização: Terça, 26 Março 2024 15:37 | Acessos: 818

Conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 8.112/90, será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

Procedimentos para solicitar a concessão de horário especial ao servidor estudante:

 

  • Abrir processo no SEI:
- Tipo de processo: “Pessoal: Horário Especial - Servidor Estudante” 
- Especificação: Nome do servidor 
- Interessado: Nome do servidor 
- Nível de Acesso: Público
 
  • Incluir no processo o documento: "Pessoas: Requer. horário espec. servidor estudante". Selecionar o nível de acesso Público. Preencher todas as informações solicitadas no requerimento, inclusive o cronograma de reposição da carga horária semanal, conforme modelo, respeitada a duração semanal do trabalho (o cronograma deverá ser definido em comum acordo com a chefia imediata). Em seguida, o servidor e a chefia imediata deverão assinar o requerimento.
  • Incluir no processo o documento externo: atestado de matrícula.
  • Incluir no processo o documento externo: horário de aulas das disciplinas que serão cursadas.
  • Encaminhar o processo para a PROGEPE.

 

Acesse aqui a Base de Conhecimento do Tipo de Processo: “Pessoal: Horário Especial - Servidor Estudante”.