Licença para Capacitação
Procedimentos para solicitar Licença para Capacitação
A solicitação de Licença para Capacitação deverá ser encaminhada para a PROGEPE por meio de processo no SEI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias dias do início da licença, conforme instruções descritas a seguir:
1) Abrir processo no SEI:
- Tipo de processo: “Pessoal: Licença para Capacitação”
- Especificação: Solicitação de licença para capacitação do(a) servidor(a) [nome do(a) servidor(a)]
- Interessado: Nome do(a) servidor(a)
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
2) Entrar em contato com o Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV) por e-mail (secav.progepe@ufla.br) ou telefone (3829-5152) para verificar o documento do PDP do ano vigente e identificar em qual necessidade pode ser enquadrada a ação (https://progepe.ufla.br/index.php/plano-desenvolvimento-pessoas). É necessário juntar aos autos o comprovante da necessidade de desenvolvimento indicada e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente, mediante cópia do trecho da previsão da necessidade do PDP do ano vigente, extraído do Portal SIPEC;
3) Cadastrar a solicitação no site do SOUGOV (Solicitações > Outras opções > Licença para Capacitação), salvar em pdf e incluir no processo no SEI - em caso de dúvidas sobre o cadastro da solicitação no SOUGOV, consultar o tutorial disponibilizado aqui;
4) Preencher o Requerimento de Licença para Capacitação elaborado pela PROGEPE contendo as informações necessárias para a análise da solicitação. Incluir no processo no SEI o requerimento assinado pelo requerente, pela chefia imediata e pelo(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica ou Pró-reitor(a) da Unidade Administrativa;
5) Incluir no processo no SEI todos os documentos citados no Requerimento de Licença para Capacitação, quais sejam:
– Requerimento de Licença para Capacitação - cadastrado no SOUGOV;
– Justificativa para o pedido de Licença para Capacitação;
– Documentação que comprova a justificativa;
– Justificativa emitida pela chefia demonstrando que o curso pretendido inviabilizará o cumprimento das atividades desempenhadas pelo servidor (art. 31 da IN 21/2021);
– Manifestação da chefia imediata sobre a relevância da ação de desenvolvimento para a Instituição;
– Comprovante da necessidade de desenvolvimento indicada e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente, mediante cópia do trecho da previsão da necessidade do PDP do ano vigente, extraído do Portal SIPEC;
– Ato do Conselho Departamental que deliberou sobre a Licença para Capacitação (no caso de docente);
6) Encaminhar o processo para a PROGEPE;
7) A PROGEPE recebe o processo e encaminha ao Setor de Cadastro (SECAD) para informações e, em seguida, à Assessoria Técnica de Legislação e Normas (ATLN) para emissão de parecer;
8) Após a aprovação do Parecer da ATLN pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, caso a solicitação seja deferida, será emitida a portaria de Licença para Capacitação e o processo será encaminhado ao SECAD para registro da licença nos sistemas pertinentes. Se a solicitação for indeferida, será encaminhado Ofício ao(à) servidor(a) para ciência;
9) Ao término da licença para capacitação, o(a) servidor(a) deverá incluir no processo documento que comprove a sua participação efetiva na ação que gerou o pedido de licença, conforme determina o art. 30 da Instrução Normativa nº 21/2021, no prazo de 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades. Após anexar a comprovação, o processo deverá ser encaminhado à Divisão de Arquivos/PROGEPE para arquivamento.