Interrupção de férias
O processo de interrupção de férias é um processo totalmente eletrônico e o objetivo é o acesso às informações e à tramitação do processo de maneira mais prática, eficiente, econômica e transparente a todos os servidores.
Dado que todas as peças do processo são virtuais - inclusão de documentos, despachos deferidos e indeferidos, entre outros - esclarecemos que essa é a maneira oficial de comunicar sobre o andamento do processo, dispensado-se o uso de comunicações telefônicas ou por e-mail.
Ademais, é de suma importância que o(s) interessado(s) acompanhem o processo eletrônico de Interrupção de férias no SEI constantemente até a sua conclusão: emissão de portaria ou devolução do processo à unidade de origem, por indeferimento.
Sendo assim, fique atento aos pontos principais:
- prazo de envio;
- correto preenchimento do formulário;
- assinatura eletrônica/digital da chefia nos documentos anexados ao processo;
- andamento do processo pelo SEI.
1) Realizar os procedimentos SOMENTE entre o quinto dia útil anterior e a véspera da interrupção.
Por exemplo: Se a interrupção da parcela de férias precisa ocorrer no dia 20, terça-feira, os procedimentos devem ser realizados entre o dia 13, terça-feira, e o dia 19, segunda-feira.
Serão devolvidos processos enviados após a data requerida para a interrupção das férias, pois não há possibilidade de realizarmos o procedimento retroativamente.
2) Anexar o formulário próprio, preenchido e assinado pela chefia imediata a um processo no SEI.
Serão desconsideradas outras formas de envio, ou seja, a PROGEPE somente aceitará a documentação enviada por meio de processo no SEI.
O acesso ao formulário é público. Para preenchê-lo on-line ou salvar em um dispositivo, basta a pessoa interessada estar "logada" no Google com a sua conta institucional (@ufla.br).
3) A unidade de destino é exclusivamente a Coordenadoria de Cadastro/DAPE/PROGEPE.
A Coordenadoria de Cadastro conferirá os dados e o preenchimento do formulário e encaminhará o processo à Secretaria da PROGEPE, OU o devolverá à unidade requisitante, se houver alguma incorreção ou divergência, para correções.
4) A Secretaria da PROGEPE submeterá o requerimento à apreciação do(a) Pró-Reitor(a).
Se o requerimento for deferido, será emitida uma portaria determinando a interrupção das férias do servidor. Se indeferido, o processo será devolvido à unidade requisitante com o despacho do(a) Pró-Reitor(a).
5) Após emissão da portaria, a Secretaria da PROGEPE encaminhará o processo à Coordenadoria de Cadastro para registro nos sistemas; e
6) A Secretaria da PROGEPE enviará pelo endereço institucional (‘e-mail’) uma cópia digital da portaria à unidade interessada para cumprimento com cópia para o servidor.
Fundamentação legal: Lei 8.112/1990
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.
Passo-a-passo requerer a interrupção via SEI!
1) Acessar o sistema SEI!
2) Após realizar o login, clicar em "Iniciar Processo"
3) No campo "Escolha o tipo de processo", clicar em "Pessoal: Férias - Interrupção"
4) Em "Nível de Acesso", selecionar "Público". Clicar em "Salvar".
5) Preencha o formulário do link com as informações necessárias. Após preenchido, o formulário deverá ser assinado pela chefia imediada.
6) Quando estiver devidamente preenchido e assinado, o formulário deverá ser incluído no processo clicando nos itens:
- "Incluir Documento"
- Opção "Externo"
- Selecionar "Nato digital"
- Selecionar "Público"
- Clicar em "Anexar arquivo"
- Selecionar o arquivo preenchido e assinado e clicar em "Salvar"
7) Encaminhar o processo à Coordenadoria de Cadastro:
- Clicar no ícone "Encaminhar processo"
- Em "Unidades", selecionar a unidade "Coordenadoria de Cadastro"
8) Aguardar que a Coordenadoria de Cadastro encaminhe à Secretaria da PROGEPE para emissão de Portaria ou devolva à unidade de origem para correções ou por indeferimento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Cadastro pelo e-mail cadastro.progepe@ufla.br ou pelo ramal 1137.
Acesse aqui o formulário para interrupção de férias