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Casamento / União Estável

Escrito por Erika Botelho Garcia | Publicado: Terça, 20 Abril 2021 16:47 | Última Atualização: Sexta, 01 Abril 2022 09:40 | Acessos: 1713

CONCESSÃO DE AUSÊNCIA EM RAZÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

 

Conforme art. 97, da Lei nº 8.112/1990, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do casamento ou da união estável. 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO:
 
1º) Requerimento de concessão de ausência em razão de casamento (acesse aqui), preenchido e assinado; 
2º) Cópia digitalizada da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável.
 
A documentação deverá ser enviada para o email cadastro.progepe@ufla.br. 
 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INCLUSÃO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) COMO DEPENDENTE: 

1º) Formulário para cadastro de dependentes (acesse aqui), preenchido e assinado;

2º) Cópia digitalizada da identidade e CPF do cônjuge;

3º) Em caso de união estável, cópia digitalizada da certidão de nascimento ou da certidão de casamento com averbação de divórcio do companheiro(a).

A documentação deverá ser enviada para o email cadastro.progepe@ufla.br.

 

Informamos que não há um prazo específico para apresentação dos documentos e que os mesmos devem ser enviados em um único e-mail.

 

LEGISLAÇÃO:

Constituição Federal de 1988, art. 226, §3º e art. 1.723
Código Civil, art. 1.723
Lei nº 8.112/1990, art. 97, III, alínea a
Nota Técnica nº 16379/2017-MP em revisão à Nota Técnica nº 199/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP/2012
Parecer nº 945/2018/FV/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU