Afastamento por falecimento de familiar
AFASTAMENTO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
Conforme art. 97, da Lei nº 8.112/1990, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do falecimento, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
As intruções para requerimento podem ser consultadas por meio do acesso ao link: Informação de afastamento por falecimento de familiar