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Afastamento por falecimento de familiar

Escrito por Erika Botelho Garcia | Publicado: Sexta, 23 Outubro 2020 14:52 | Última Atualização: Quarta, 31 Janeiro 2024 14:25 | Acessos: 2255
 
AFASTAMENTO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
 
 
Conforme art. 97, da Lei nº 8.112/1990, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do falecimento, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
 
As intruções para requerimento podem ser consultadas por meio do acesso ao link: Informação de afastamento por falecimento de familiar