Alteração de dados bancários
ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
A alteração dos dados bancários deverá ser solicitada por meio do SOUGOV.BR, aplicativo ou web.
As intruções para requerimento podem ser consultadas por meio do acesso ao link: Alteração de dados bancários pelo SOUGOV.BR.
Preste muita atenção!
- O pagamento da remuneração é creditado em conta salário até o 2º dia útil de cada mês.
- A conta bancária, na modalidade conta salário, para recebimento de remuneração deve ser de titularidade do servidor, substituto, estagiário ou residente.
- Em caso de alteração de conta, antes de encerrar a conta cadastrada anteriormente, o servidor/contratado deve certificar-se, por meio do SouGov.br, se a alteração foi efetivada pela PROGEPE.
- Os números da conta corrente e da conta salário podem ser distintos em algumas instituições financeiras. O titular da conta deve prestar as informação corretas para evitar falhas no pagamento.
A Caixa Econômica Federal e o Banco Cooperativo do Brasil / Sistema de Cooperativas de Crédito (Bancoob/Sicoob) possuem numeração diferenciada para conta corrente e conta salário do mesmo cliente, assim, o(a) titular da conta deve solicitar ao atendente/gerente de sua agência para, obrigatoriamente:
- Vincular a conta salário ao CNPJ do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão: 00.489.828/0010-46; e
- informar a numeração de cada uma das contas para o preenchimento do formulário.