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Férias 2025 - Normas e Procedimentos

Escrito por Erika Botelho Garcia | Publicado: Quarta, 17 Novembro 2021 09:31 | Última Atualização: Sexta, 29 Novembro 2024 15:33 | Acessos: 6175

Visando favorecer aos servidores, chefias, secretarias e demais envolvidos nas situações relacionadas a férias, destacamos a seguir algumas informações a respeito da programação de férias e das substituições de chefia do exercício 2025.

 

As férias podem ser re/programadas em qualquer tempo, desde que obedecidos os prazos divulgados pela PROGEPE e a concordância da chefia imediata.

 

Mensalmente esta PROGEPE encaminha mensagem eletrônica a todos os servidores informando o prazo final para programação e reprogramação de férias de cada mês.

 

Previsão de prazos finais de (re)programação de férias para 2025:

A primeira parcela ou parcela única

se iniciará em qualquer dia de

Prazo final para (re) programação*

Janeiro/2025

Fechamento da folha de pagamentos dez/2024 - 11/12/2024

Fevereiro/2025

Fechamento da folha de pagamentos jan/2025 - 8/1/2025

Março/2025

Fechamento da folha de pagamentos fev/2025 - 5/2/2025

Abril/2025

Fechamento da folha de pagamentos mar/2025 - 5/3/2025

Maio/2025

Fechamento da folha de pagamentos abr/2025 - 9/4/2025

Junho/2025

Fechamento da folha de pagamentos mai/2025 - 7/5/2025

Julho/2025

Fechamento da folha de pagamentos jun/2025 - 11/6/2025

Agosto/2025

Fechamento da folha de pagamentos jul/2025 - 9/7/2025

Setembro/2025

Fechamento da folha de pagamentos ago/2025 - 6/8/2025

Outubro/2025

Fechamento da folha de pagamentos set/2025 - 10/9/2025

Novembro/2025

Fechamento da folha de pagamentos out/2025 - 8/10/2025

Dezembro/2025

Fechamento da folha de pagamentos nov/2025 - 5/11/2025

* ou em prazo diverso, se determinado pela PROGEPE, conforme cronograma da folha de pagamentos divulgado pelo SERPRO.

 

Importante! As férias do exercício 2025 devem ser usufruídas preferencialmente no ano de 2025, com acúmulo permitido até 2026, em caso de necessidade de serviço. Desta forma, a parcela única ou última parcela das férias deste exercício deverá ser iniciada até 31/12/2026. Caso contrário, acarretará na perda do direito de férias. 

As solicitações de programação de férias deverão ser realizadas pelo servidor pelo SouGov.br.

 

Todo servidor deve acompanhar a situação de suas férias por meio do Sou Gov.br e também junto à sua chefia, monitorando as solicitações até ter certeza de que a chefia realizou a homologação dentro do prazo.

 

Atenção! Informações para as chefias

Para realizar a homologação de férias utilize o sistema SouGov.br Líder

Orientamos a observar os calendários acadêmicos da PROGRAD e PRPG, e/ou se as solicitações atendem às necessidades de sua unidade organizacional e o interesse institucional.

Observe, nos casos que envolvam substitutos legais, se não está havendo concomitância de programação de férias com o titular para que a situação seja ajustada antes da homologação.

 

Todas as demais informações podem ser encontradas nos documentos “Férias 2025 – Normas e Procedimentos” e "Substituições 2025 - Normas e procedimentos".

 

Em caso de dúvidas, contate-nos pelo endereço eletrônico cadastro.progepe@ufla.br