Férias 2023 - Normas e Procedimentos
Visando à favorecer servidores, chefias, secretarias e demais envolvidos nas situações relacionadas a férias, destacamos a seguir algumas informações a respeito da programação de férias do exercício 2023.
Todas as demais informações podem ser encontradas no documento “Férias 2023 – Normas e Procedimentos” disponibilizado na página da PROGEPE e anexo a este e-mail.
As informações devem ser utilizadas por todos os servidores, sem exceção.
Atenção! Informações importantes para a programação de férias do exercício 2023:
As solicitações de programação de férias deverão ser realizadas pelo servidor pelo SouGov.br.
Apenas os servidores que pretendem usufruir a primeira parcela ou parcela única de férias em janeiro de 2023 devem programar férias do exercício 2023 até 9 de dezembro de 2022.
Os servidores que pretendem usufruir a primeira parcela ou parcela única de férias a partir de fevereiro de 2023 poderão programá-las a partir de 26 de dezembro de 2022, sempre se atentando aos prazos finais conforme o mês de início do gozo de férias.
À exceção do usufruto de férias em janeiro, as férias podem ser re/programadas em qualquer tempo, desde que obedecidos os prazos divulgados pela PROGEPE e a concordância da chefia imediata.
Quando do agendamento da primeira parcela, as demais também devem ser programadas, pois o sistema somente permite a programação do prazo integral ao que o(a) servidor(a) tem direito: 30, 40 ou 45 dias (leia a respeito na página 7 do documento “Férias 2023 – Normas e Procedimentos”).
Para usufruto de férias relativas ao primeiro período aquisitivo do servidor serão exigidos 12 meses de efetivo exercício.
Para servidores que pretendem aposentar-se em 2023, há instruções específicas no documento “Férias 2023 – Normas e Procedimentos” (leia a respeito na página 11 do documento “Férias 2023 – Normas e Procedimentos”).
Todo servidor deve acompanhar a situação de suas férias por meio do Sigepe e também junto à sua chefia, monitorando as solicitações até ter certeza de que a chefia realizou a homologação dentro do prazo.
Atenção! Informações para as chefias:
Para realizar a homologação de férias utilize o sistema SouGov.br Líder
Às CHEFIAS, orientamos acessar a funcionalidade SouGov Líder no aplicativo SouGov.br constantemente para verificar se há solicitações de (re)programação de férias.
Orientamos aprovarem apenas solicitações que atendam às necessidades de sua unidade organizacional e o interesse institucional, e a recusarem programações de férias para usufruto em períodos letivos de servidores(as) envolvidos em atividades acadêmicas.
Em caso de dúvidas sobre os períodos letivos consulte os calendários acadêmicos disponibilizados nas páginas da PROGRAD e PRPG.
Observe, nos casos que envolvam substitutos legais, se não está havendo concomitância de programação de férias com o titular para que a situação seja ajustada antes da homologação.
Atenção! Informações sobre interrupção de férias:
Informamos que as férias somente podem ser interrompidas pela autoridade máxima do órgão por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço imprevista e inadiável declarada pela chefia imediata.
Serão indeferidos os requerimentos de interrupção de férias motivados por necessidade de serviço do servidor quando provocada pelo não cumprimento desta orientação: servidor e chefia não observaram os calendários acadêmicos para (re)programar e homologar férias.
Atenção! Prazos para programação e/ou reprogramação de férias em 2023:
Mensalmente esta PROGEPE encaminha mensagem eletrônica a todos os servidores informando o prazo final para programação e reprogramação de férias de cada mês.
O prazo final para (re)programação informado por esta PROGEPE deve ser observado com atenção, pois mesmo que o sistema permita a (re)programação de férias após a data limite, não é possível a homologação fora do prazo, assim, a solicitação não terá validade.
Previsão de prazos finais de (re)programação de férias para 2023:
A primeira parcela ou parcela única se iniciará em qualquer dia de |
Prazo final para (re) programação* |
janeiro/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos dez/2022 - 9/12/2022 |
fevereiro/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos jan/2023 - 12/1/2023 |
março/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos fev/2023 - 3/2/2023 |
abril/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos mar/2023 - 3/3/2023 |
maio/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos abr/2023 - 7/4/2023 |
junho/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos mai/2023 - 5/5/2023 |
julho/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos jun/2023 - 5/6/2023 |
agosto/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos jul/2023 - 7/7/2023 |
setembro/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos ago/2023 - 4/8/2023 |
outubro/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos set/2023 - 8/9/2023 |
novembro/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos out/2023 – 6/10/2023 |
dezembro/2023 |
Fechamento da folha de pagamentos nov/2023 - 6/11/2023 |
* ou em prazo diverso, se determinado pela PROGEPE, conforme cronograma de folha de pagamentos divulgado pelo SERPRO.
Se houver dúvidas, contate-nos pelo endereço eletrônico cadastro.progepe@ufla.br
Consulte aqui "Normas e Procedimentos para Férias do exercício 2023".