Férias 2025 - Normas e Procedimentos
Visando favorecer aos servidores, chefias, secretarias e demais envolvidos nas situações relacionadas a férias, destacamos a seguir algumas informações a respeito da programação de férias e das substituições de chefia do exercício 2025.
As férias podem ser re/programadas em qualquer tempo, desde que obedecidos os prazos divulgados pela PROGEPE e a concordância da chefia imediata.
Mensalmente esta PROGEPE encaminha mensagem eletrônica a todos os servidores informando o prazo final para programação e reprogramação de férias de cada mês.
Previsão de prazos finais de (re)programação de férias para 2025:
A primeira parcela ou parcela única se iniciará em qualquer dia de |
Prazo final para (re) programação* |
Janeiro/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos dez/2024 - 11/12/2024 |
Fevereiro/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos jan/2025 - 8/1/2025 |
Março/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos fev/2025 - 5/2/2025 |
Abril/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos mar/2025 - 5/3/2025 |
Maio/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos abr/2025 - 9/4/2025 |
Junho/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos mai/2025 - 7/5/2025 |
Julho/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos jun/2025 - 11/6/2025 |
Agosto/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos jul/2025 - 9/7/2025 |
Setembro/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos ago/2025 - 6/8/2025 |
Outubro/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos set/2025 - 10/9/2025 |
Novembro/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos out/2025 - 8/10/2025 |
Dezembro/2025 |
Fechamento da folha de pagamentos nov/2025 - 5/11/2025 |
* ou em prazo diverso, se determinado pela PROGEPE, conforme cronograma da folha de pagamentos divulgado pelo SERPRO.
Importante! As férias do exercício 2025 devem ser usufruídas preferencialmente no ano de 2025, com acúmulo permitido até 2026, em caso de necessidade de serviço. Desta forma, a parcela única ou última parcela das férias deste exercício deverá ser iniciada até 31/12/2026. Caso contrário, acarretará na perda do direito de férias.
As solicitações de programação de férias deverão ser realizadas pelo servidor pelo SouGov.br.
Todo servidor deve acompanhar a situação de suas férias por meio do Sou Gov.br e também junto à sua chefia, monitorando as solicitações até ter certeza de que a chefia realizou a homologação dentro do prazo.
Atenção! Informações para as chefias
Para realizar a homologação de férias utilize o sistema SouGov.br Líder
Orientamos a observar os calendários acadêmicos da PROGRAD e PRPG, e/ou se as solicitações atendem às necessidades de sua unidade organizacional e o interesse institucional.
Observe, nos casos que envolvam substitutos legais, se não está havendo concomitância de programação de férias com o titular para que a situação seja ajustada antes da homologação.
Todas as demais informações podem ser encontradas nos documentos “Férias 2025 – Normas e Procedimentos” e "Substituições 2025 - Normas e procedimentos".
Em caso de dúvidas, contate-nos pelo endereço eletrônico cadastro.progepe@ufla.br