Ir direto para menu de acessibilidade.

Informações do Estágio Probatório de Técnicos Administrativos

Escrito por Flavinha Reis|DGTI|Ad | Publicado: Quarta, 19 Julho 2017 16:05 | Última Atualização: Sexta, 18 Dezembro 2020 13:19 | Acessos: 754

A garantia de estabilidade do servidor público será adquirida após um período de 3 (três) anos de efetivo exercício do cargo, conforme previsão do caput do art. 41 da Constituição Federal, segundo a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, durante o qual serão avaliadas sua aptidão e sua capacidade para o desempenho do cargo para o qual foi investido, sendo este período intitulado “Estágio Probatório”.

Durante o estágio probatório, o servidor técnico-administrativo será avaliado no desempenho de suas atribuições e no fiel cumprimento de seus deveres e terá seu desempenho funcional avaliado, nos termos previstos no art. 20 da Lei nº 8.112/90, observados os seguintes fatores:

  • assiduidade, que avalia a frequência diária ao trabalho;
  • disciplina, que avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância às normas afetas à investidura e ao exercício do cargo, aos regulamentos internos e às orientações e determinações da chefia imediata;
  • capacidade de iniciativa, que avalia a aptidão do servidor em tomar providências por conta própria, no que concerne a sua competência;
  • produtividade, que avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos; e
  • responsabilidade, que avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas, bem como a sua conduta moral e ética profissional.

Além destes atributos gerais, todos os servidores se submetem ao conjunto de deveres do agente público. 

Instruindo o processo de Estágio Probatório dos servidores técnico-administrativos da UFLA existe a seguinte norma: