Estágio Probatório de Técnicos Administrativos
Estabilidade no serviço público
A garantia de estabilidade do servidor público será adquirida após um período de 3 (três) anos de efetivo exercício do cargo, conforme previsão do caput do art. 41 da Constituição Federal, segundo a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, durante o qual serão avaliadas sua aptidão e sua capacidade para o desempenho do cargo para o qual foi investido, sendo este período intitulado “Estágio Probatório”.
Durante o estágio probatório, o servidor técnico-administrativo será avaliado no desempenho de suas atribuições e no fiel cumprimento de seus deveres e terá seu desempenho funcional avaliado, nos termos previstos no art. 20 da Lei nº 8.112/90, observados os seguintes fatores:
Os 5 fatores avaliados
Importante: além destes atributos gerais, todos os servidores se submetem ao conjunto de deveres do agente público.
Normas aplicáveis
Instruindo o processo de Estágio Probatório dos servidores técnico-administrativos da UFLA existem as seguintes normas: