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PROGEPE divulga a Lei de Conflito de Interesses

Publicado: Sexta, 13 Setembro 2019 17:00 | Última Atualização: Sexta, 01 Novembro 2024 18:43 | Acessos: 4534

Conflito-de-Interesses

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) disponibiliza a Lei de Conflito de Interesses para facilitar o acesso dos servidores da UFLA às informações relacionadas ao assunto. Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813/2013 trata de situações que envolvem o acesso a informações privilegiadas e podem configurar conflito de interesses durante ou após o exercício da função pública.

 

O que significa Conflito de Interesses?

 

De acordo com o art. 3º, I, da Lei nº 12.813/2013, conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

 

Vale ressaltar que, conforme o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 12.813/2013, a ocorrência do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.

 

A quem se aplica?

 

Todos os agentes públicos estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses. O art. 2º da Lei nº 12.813/2013 menciona os cargos e empregos cujos ocupantes sujeitam-se ao disposto nessa Lei.

 

Que situações configuram conflito de interesses?

 

O art. 5º da Lei nº 12.813/2013 elenca as situações que configuram o conflito de interesses. Vejamos:

 

I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;

II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;

III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;

IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;

VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e   (Regulamento)

VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

Parágrafo único. As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos ou empregos mencionados no art. 2º ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento.

 

 

Ressalta-se que a configuração de conflito de interesses prevê punição severa aos envolvidos, o que inclui processo de improbidade administrativa e pena de demissão.

 

Exemplos de conflito de interesses

 

Veja alguns exemplos práticos de conflito de interesses disponibilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU): Campanha de Integridade | Episódio 3 - Conflito de Interesses Parte 1 (Legendado).

 

Como saber se determinada atividade implicaria numa situação de Conflito de Interesses?

 

É fundamental que servidores e empregados públicos utilizem todos os meios disponíveis para tirar dúvidas sobre situações de potencial conflito de interesses.

 

A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da referida lei. Nesse sistema, o servidor ou empregado público federal pode fazer consultas e solicitar autorização para exercer atividade privada. Além de acompanhar as solicitações em andamento, é possível interpor recursos contra as decisões emitidas. Outras informações também podem ser conferidas no site da CGU.

 

Como utilizar o SeCI?

 

O SeCI pode ser acessado por meio do endereço: https://seci.cgu.gov.br/

 

Na página principal do sistema é possível encontrar:

 

(1)   A área de acesso ao sistema;

(2)   Redirecionamento para obtenção de mais informações sobre a Lei de Conflito de Interesses;

(3)   Perguntas e respostas frequentes sobre a Lei de Conflito de Interesses;

(4)   O link para o manual de apoio.

 

   

 

O Manual do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) tem como objetivo orientar a utilização do SeCI e é destinado aos agentes públicos que usarão o sistema para fazer solicitações e acompanhá-las.

 

Ao registrar uma solicitação no SeCI, seguindo o passo a passo disponibilizado no manual retromencionado, o agente público receberá um e-mail confirmando o envio da solicitação e informando o número de protocolo, juntamente com o prazo para análise. 

 

Na UFLA, quem irá avaliar as solicitações registradas no SeCI?

 

No âmbito da UFLA, as solicitações cadastradas no SeCI são encaminhadas, automaticamente, à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para análise e resposta ao solicitante. 

 

Concluída a análise preliminar da PROGEPE, caso esta entenda pela não existência do conflito de interesses, será enviada, por meio do SeCI, a resposta para o solicitante informando-o desse fato. Em caso de pedido de autorização, será disponibilizada no sistema uma cópia de documento que autoriza o agente a exercer a atividade pretendida.

 

Porém, caso a análise preliminar entenda que há potencial conflito de interesses, a solicitação será enviada à CGU, juntamente com manifestação do órgão explicando as razões pelas quais se percebe tal conflito.

 

Acesse aqui as perguntas e respostas mais frequentes sobre Conflito de Interesses.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail progepe@ufla.br ou pelo telefone 3829-1139.