Interrupção de férias - atenção aos procedimentos
Atenção aos procedimentos para solicitar Interrupção de férias:
1) Realizar os procedimentos SOMENTE entre o quinto dia útil anterior e a véspera da interrupção.
Por exemplo: Se a interrupção da parcela de férias precisa ocorrer no dia 20, terça-feira, os procedimentos devem ser realizados entre o dia 13, terça-feira, e o dia 19, segunda-feira.
Serão devolvidos processos enviados após a data requerida para a interrupção das férias, pois não há possibilidade de realizarmos o procedimento retroativamente.
2) Anexar o formulário próprio, preenchido e assinado pela chefia imediata a um processo no SEI.
Serão desconsideradas outras formas de envio, ou seja, a PROGEPE somente aceitará a documentação enviada por meio de processo no SEI.
3) A unidade de destino é exclusivamente o Setor de Cadastro/CAPE/PROGEPE.
O Setor de Cadastro conferirá os dados e o preenchimento do formulário e encaminhará o processo à Secretaria da PROGEPE, OU o devolverá à unidade requisitante, se houver alguma incorreção ou divergência, para correções.
4) A Secretaria da PROGEPE submeterá o requerimento à apreciação da Pró-Reitora.
Se o requerimento for deferido, será emitida uma portaria determinando a interrupção das férias do servidor. Se indeferido, o processo será devolvido à unidade requisitante com o despacho da Pró-Reitora.
5) Após emissão da portaria, a Secretaria da PROGEPE encaminhará o processo ao Setor de Cadastro para registro nos sistemas; e
6) A Secretaria da PROGEPE enviará pelo endereço institucional (‘e-mail’) uma cópia digital da portaria à unidade interessada para cumprimento com cópia para o servidor.
Acesse aqui o formulário para interrupção de férias