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Incentivo à Qualificação

Escrito por Flavinha Reis|DGTI|Ad | Publicado: Quarta, 19 Julho 2017 15:16 | Última Atualização: Quinta, 22 Janeiro 2026 11:03 | Acessos: 9452

Será concedido Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Educação formal é a educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas e privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior e que conferem diploma. Os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Conforme previsto na Lei 12.772/2012, a partir de 1º de janeiro de 2013 alterado pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025​, o Incentivo à Qualificação passou a ser concedido aos servidores que possuem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, conforme Tabela abaixo:

 

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

 Fonte: Anexo IV da Lei 11.091/2005

A partir de 01/01/2025 não há mais a distinção entre relação direta/indireta e os Incentivos à Qaulificação concedidos em data anterior a esta já foram revistos para refletir esta realidade conforme os percentuais supracitados.

 

Manual Incentivo à Qualificação
 Para solicitar o Incentivo à Qualificação, o servidor deverá consultar o manual acima.