Incentivo à Qualificação
Será concedido Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
Educação formal é a educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas e privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior e que conferem diploma. Os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Conforme previsto na Lei 12.772/2012, a partir de 1º de janeiro de 2013 alterado pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, o Incentivo à Qualificação passou a ser concedido aos servidores que possuem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, conforme Tabela abaixo:
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Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Percentual de Incentivo à Qualificação |
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Ensino fundamental completo |
10% |
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Ensino médio completo |
15% |
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Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
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Curso de graduação completo |
25% |
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Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
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Mestrado |
52% |
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Doutorado |
75% |
Fonte: Anexo IV da Lei 11.091/2005
A partir de 01/01/2025 não há mais a distinção entre relação direta/indireta e os Incentivos à Qaulificação concedidos em data anterior a esta já foram revistos para refletir esta realidade conforme os percentuais supracitados.
| Manual Incentivo à Qualificação |
| Para solicitar o Incentivo à Qualificação, o servidor deverá consultar o manual acima. |